O juiz Murilo Silvio de Abreu, responsável pelo processo coletivo do rompimento da barragem da Vale, intimou a mineradora a esclarecer quais comunidades atingidas ainda contam com abastecimento de água, quais comunidades são abastecidas pela COPASA e quais os critérios usados pela empresa para analisar os pedidos de fornecimento de água. A decisão foi publicada em 26 de março e a Vale tem até 10 dias úteis para responder.
Leia aqui a decisão do juiz na íntegra.
Desde o desastre-crime, mais de 5 anos atrás, as pessoas atingidas lutam para acessar água potável e mineral fornecidas pela Vale. No entanto, a mineradora nega muitos dos pedidos (individuais ou coletivos) usando como argumento critérios como, por exemplo, o que indica que apenas as comunidades cujos poços artesianos estejam a menos de 100 metros de distância do Rio Paraopeba devem receber água regularmente.
Segundo Dossiê produzido pelo Guaicuy, de 115 ofícios solicitando fornecimento de água na Região 4 (Curvelo e Pompéu) até 2023, a Vale negou 58% por falta de enquadramento nos critérios e em 24% dos casos afirmou, burocraticamente, que não encontrou pessoas para visita técnica ou que não tem os números de protocolo. Mesmo dentro do critério de 100 metros, muitas são as reclamações e relatos de violação do direito de abastecimento e de insuficiência na quantidade da água fornecida.
Os problemas com a água se repetem em muitas comunidades da Região 4, como Fazendinhas Baú, em Pompéu, que foi retratada no documentário do Guaicuy chamado “Fazendinhas Baú – Comunidade atingida pela Vale luta pelo direito à água”. Assista abaixo:
Agora, com a intimação à Vale, o juiz Murilo Silvio de Abreu deu um importante andamento à questão. “Depois de muito tempo sem uma atenção especial ao problema do fornecimento de água para as pessoas atingidas, o processo da reparação volta seus olhos à questão”, avalia Ana Clara Amaral, advogada do Guaicuy.
A questão da água foi pauta de reunião realizada entre pessoas atingidas de todas as regiões e o juiz Murilo Silvio de Abreu na última sexta-feira (22), durante mobilizações do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Dia Mundial da Água. Na ocasião, a violação do direito à água, vivenciada pelas comunidades afetadas pelo rompimento da mineradora, foi citada diversas vezes.
Dossiê do Guaicuy sobre Medidas Emergenciais
Sistemas de Tratamento de água instalados pela Vale
No documento, o juiz lembrou que a empresa foi condenada a fornecer água para todas as pessoas que tiveram comprometidas as suas condições de moradia em decorrência do rompimento, enquanto for necessário. Também lembrou que as restrições de acesso à água do Rio Paraopeba seguem em várias regiões, mesmo após 5 anos do rompimento.
Por isso, a decisão considera que chegou a hora de acompanhar o andamento da obrigação da Vale. Assim, o juiz intimou a Vale a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis. Os pontos que a empresa deverá abordar incluem quais comunidades/localidades ainda contam com o abastecimento, quais comunidades são abastecidas pela COPASA e quais os critérios utilizados pela mineradora para análise dos pedidos de fornecimento de água a ela dirigidos.
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