Instituto Guaicuy

Vale não quer pagar parcela de novembro do Novo Auxílio Emergencial

26 de fevereiro, 2026, por Mathias Botelho

Mineradora também não quer pagar retroativos do PTR 

A Vale se manifestou em 12 de fevereiro sobre o pedido de associações de pessoas atingidas para que haja o pagamento da parcela de novembro do Novo Auxílio Emergencial. A mineradora não quer pagar a parcela e sustenta que o pedido não possui amparo legal. A Vale também acredita que o pagamento do valor retroativo referente à diferença das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR) após a redução determinada pela Instituições de Justiça (IJs) violaria o Acordo Judicial de Reparação.

O Instituto Esperança Maria (IEM), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e a Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (ABA-LESTE) solicitaram em 23 de janeiro o pagamento da parcela de novembro do Novo Auxílio e dos valores retroativos do PTR. Os pagamentos do PTR para beneficiários adultos foram reduzidos pela metade a partir de 2025, e os valores menores permaneceram até o fim do programa, em outubro.

O que diz a Vale

A mineradora, responsável pelo desastre-crime que matou 272 pessoas e deixou um rastro de destruição e danos por Minas Gerais, diz que o pedido das associações foi feito pela via processual inadequada. A Vale alega que, conforme reconhecido pelas próprias associações, a decisão não determinou expressamente o pagamento do Novo Auxílio referente ao mês de novembro de 2025, e que tampouco houve determinação para pagamento de diferenças retroativas. 

Eventual divergência das associações deveria ter sido apresentada por meio do recurso cabível, dentro do prazo legal, e não por simples petição nos autos, como ocorreu, aponta a mineradora. A Vale afirma que a decisão que determinou que o pagamento do Novo Auxílio ocorresse a partir de dezembro de 2025, produz efeitos apenas a partir de sua publicação (02/12/2025), sob pena de indevida retroatividade do comando judicial. Assim, para a mineradora, não haveria justificativa para o pagamento de valores referentes a períodos já transcorridos e já apreciados, ainda que implicitamente, pelo juiz.

Quanto às diferenças retroativas do PTR, a Vale afirma que a redução gradual estava prevista no Acordo Judicial. Portanto, o pagamento das diferenças, como requerido pelas associações, violaria as condições estabelecidas para o funcionamento do programa.

Avaliação

Para Ana Paula Hupp, advogada no Instituto Guaicuy, o que está em disputa são os efeitos da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, proferida em abril de 2025, que determinou que a Vale realizasse o pagamento do Auxílio Emergencial até que a população atingida alcançasse condições de vida equivalentes àquelas existentes antes do rompimento da barragem. Na mesma decisão, foi assegurado que os beneficiários do PTR continuassem a receber os valores anteriormente praticados, antes da redução implementada em março de 2025, observando-se o termo final originalmente previsto para o encerramento do Programa. 

“Embora a decisão tenha permanecido suspensa até novembro daquele ano, em razão da concessão de efeito suspensivo, o TJMG posteriormente afastou tal efeito, restabelecendo a eficácia da decisão desde a data de sua prolação. Assim, o que as associações requerem é o cumprimento integral da decisão desde abril de 2025, com o pagamento dos valores retroativos devidos às pessoas atingidas”, comenta a advogada. 

Leia aqui a resposta da Vale

Leia aqui o pedido das associações 

Associações solicitam ampla publicidade do julgamento

As mesmas associações também solicitaram que o julgamento de segunda instância sobre o Novo Auxílio Emergencial tenha ampla publicidade por meio de transmissão ao vivo pela internet e também que haja a possibilidade de que pessoas atingidas acompanhem a sessão no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores da 19ª Câmara do TJMG vão julgar o recurso sobre a decisão que determina o pagamento do Novo Auxílio no dia 5 de março às 13h30 em sessão híbrida.

Leia aqui o pedido por publicidade do julgamento

Imagem de Fabiano Lana/Guaicuy

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