No dia 16 de setembro, a Vale entrou com um recurso contra decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que o financiamento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) não está restrito aos valores do Acordo Judicial de Reparação. A mineradora acredita que a decisão do TJMG deve ser modificada para restringir o financiamento das ATIs e para vincular as atividades de acompanhamento dos Estudos de Risco às verbas do Acordo.
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A decisão de segunda instância, publicada no final de agosto, foi tomada a partir de análise de um recurso da própria Vale contra julgamento do juiz Murilo Silvio de Abreu, da primeira instância. Na época, a mineradora pedia, entre outras coisas, o sigilo das perícias realizadas pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) e que o financiamento das ATIs fosse restrito às verbas do Acordo.
A Vale pede a revisão da decisão do TJMG porque, segundo ela, os desembargadores extrapolaram o julgamento do recurso ao definir algo que não foi solicitado pela mineradora. Isso porque foi decidido pela segunda instância que as ATIs deverão receber pelas atividades de acompanhamento do processo (medidas emergenciais, Estudos de Risco e perícias) segundo os Planos de Trabalho do Processo.
A mineradora afirma que esses valores são maiores que o esperado e que isso traz incertezas para a empresa. Comparando os valores dos Planos de Trabalho com os referentes a 30% do total destinado às ATIs no Acordo, eles representam R$11,5 milhões a mais.
Sobre os Estudos de Risco, a Vale questiona a decisão do TJMG apontando que os desembargadores consideraram, como pedia a mineradora, que eles são de natureza difusa e coletiva. Ainda assim, a segunda instância entendeu que o custeio das atividades de acompanhamento dos Estudos de Risco foram expressamente excluídas do Acordo.
Em relação ao sigilo das perícias do CTC da UFMG, a Vale fez apenas um pré-questionamento à decisão do TJMG que determinou a divulgação dos resultados de maneira pública.
Para Ana Clara Amaral, advogada do Guaicuy, os argumentos contrários às alegações da Vale já estão todos no voto que consolidou a maioria na segunda instância. “Por mais que possa haver alguma reforma da decisão, o Agravo de Instrumento não é um recurso capaz de discutir o mérito das atividades do processo, e a pauta segue aguardando o entendimento definitivo da primeira instância sobre os Planos de Trabalho e o início da execução deles pelas Assessorias Técnicas Independentes. O recurso da Vale serve, também, para preparar o caminho para possíveis novos recursos a essa mesma decisão, o que ainda pode acontecer”, comenta.
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