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Instituto Guaicuy
Instituto Guaicuy

Enquanto Vale lucra, empresa quer pagar menos a atingidos pela barragem de Brumadinho 

27 de março, 2025, por Laura de Las Casas

Mineradora está tentando garantir que indenizações sejam julgadas de forma individual, dificultando a comprovação dos danos das pessoas atingidas pelo rompimento de 2019

A Vale está há mais de um ano empenhada em garantir que os danos individuais das pessoas afetadas pela mineradora com o desastre-crime de Brumadinho não sejam julgados de forma coletiva. Ao buscar garantir  o julgamento apenas pela via individual, a empresa busca reduzir os gastos bilionários que ela poderia ter com a indenização de centenas de milhares de pessoas atingidas  pelo desastre-crime que ela mesma causou.

Um dos argumentos usados pela Vale é que ela já teria indenizado cerca de nove mil pessoas, representando “quase (se não a total) integridade das pessoas que sofreram danos diretos com rompimento da barragem”. A informação foi divulgada pela própria mineradora em um recurso apresentado  em junho de 2024. A empresa afirma ter desembolsado um valor total de R$1,5 bilhão, através do Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública Estadual em 2019. Porém, esta justificativa não está convencendo as pessoas atingidas, as Instituições de Justiça (IJs) e as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). Isso porque a quantidade de pessoas atingidas pela mineradora ao longo dos 26 municípios prejudicados é potencialmente muito maior. Um exemplo disso é a quantidade de pessoas consideradas prejudicadas pelo desastre-crime pelas IJs, a partir do cadastro no Programa de Transferência de Renda, que chega a 158.181 pessoas. O PTR faz parte das ações do Acordo Judicial de Reparação, firmado em 2021, e é gerido pela Fundação Getúlio Vargas, que atualiza constantemente o site com o número de pessoas cadastradas para receberem o auxílio. 

Paula Constante, advogada do Guaicuy que acompanha a situação das ações individuais nas Regiões 4 e 5 ainda chama a atenção para os critérios excludentes do PTR. “Mesmo com diversas dificuldades de acesso, só os beneficiários do PTR chegam a 17 vezes mais pessoas que as indenizações negociadas individualmente com a Vale. Isso demonstra como os números apresentados pela empresa estão equivocados e não podem sob nenhuma ótica ser considerados representativos do universo de pessoas atingidas”, explica Paula. 

A assessora institucional do Instituto Guaicuy, Paula Oliveira, explica mais sobre o critério excludente do PTR. Segundo ela, as pessoas que acessam o programa são somente aquelas que se enquadram em um recorte territorial definido pelas IJs, além de possuírem uma documentação específica. As próprias IJs já declararam diversas vezes que o público do PTR não representa a totalidade das pessoas atingidas. “É notório que o universo de pessoas atingidas na bacia do Paraopeba é muito maior, sobretudo de pessoas que enfrentam os desafios da falta de acesso a serviços públicos, problemas de regularização fundiária e vivem na economia informal. Se depender da mineradora, este contingente de centenas de milhares de pessoas continuarão invisibilizadas e sem acesso à reparação”, afirma Paula Oliveira. 

Em comparação aos números divulgados pela Vale, de acordo com levantamento feito pelas Assessorias Técnicas Independentes, centenas de pessoas tentaram recorrer ao Judiciário em ações individuais, mas não obtiveram êxito até o momento dos estudos. “Pelo histórico pode-se presumir que a maioria das pessoas que conseguiram ser indenizadas até o momento através de medidas judiciais são fazendeiros e empresários estruturados que conseguem demonstrar grandes prejuízos. E quem ficou de fora? A maior parte das pessoas atingidas, sobretudo os vulnerabilizados: o pequeno comerciante, o pescador, o agricultor…”, explica Paula Oliveira. 

A assessora pontua a dificuldade da comprovação dos danos, se isso for feito de forma individual. “Produzir essas provas não é simples, muitas pessoas não têm o acesso à informação e estrutura material para fazerem isto”, diz Paula Oliveira. 

Além da Vale seguir afirmando que já indenizou quase a totalidade das pessoas prejudicadas, a empresa vem tentando impedir o avanço do processo coletivo para resolução das indenizações na Justiça. Enquanto isso, a mineradora continua ganhando dinheiro, já que seu lucro líquido apenas em 2023 foi de R$ 31,59 bilhões. Desde o desastre-crime, há seis anos, a empresa já lucrou R$ 347 bilhões. 

O que são as indenizações individuais? 

Número de indenizações individuais pagas pela Vale é quase vinte vezes inferior à quantidade de pessoas atingidas por mineradora

Entenda o caso

O Acordo Judicial de Reparação, assinado em fevereiro de 2021 pela Vale, Governo de Minas Gerais e IJs, resolveu somente os danos coletivos causados pelo rompimento, ou seja, aqueles provocados às comunidades, municípios e ao Estado de Minas Gerais. As indenizações devidas a cada pessoa atingida continuaram a ser discutidas judicialmente, e o  juiz Murilo Silvio de Abreu, responsável pelo caso do desastre-crime da Vale, está fazendo avançar o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações. 

Leia aqui a linha do tempo das indenizações

Em outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) formou maioria a favor da resolução (liquidação) coletiva dos danos individuais. Nessa mesma leva, o juiz concordou com a inversão do ônus da prova, o que faz com que a Vale precise provar que os danos sofridos não têm relação com o rompimento da barragem, caso não os reconheça. 

Essa decisão foi confirmada pelo TJMG em julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Vale — um recurso utilizado para contestar decisões que já haviam sido proferidas pelo juiz. A advogada Ana Paula Hupp, do Instituto Guaicuy, explica que esse recurso não teve efeito suspensivo concedido. Ou seja, ele não interferiu no andamento do processo e seguiu caminhando normalmente.

No entanto, a batalha da Vale contra a resolução coletiva ainda não se encerrou. Após a decisão colegiada do TJMG, a mineradora entrou com “embargos de declaração”. Se trata de um recurso proposto quando há algum vício na decisão, como obscuridade ou erro material”. Isso significa que a empresa solicita que a decisão do juiz seja revista, corrigindo-a e/ou tornando-a mais compreensível. O julgamento foi feito pelos mesmos desembargadores que avaliaram o agravo e os pedidos da Vale foram novamente negados.

Mesmo após o encerramento do agravo de instrumento da Vale, a empresa ainda tem a possibilidade de realizar outros recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula avalia que as chances são pequenas do processo tomar rumos menos favoráveis para as pessoas atingidas, mas elas existem. “A segurança jurídica das decisões só acontecem quando o processo transita em julgado, ou seja, quando decisão se torna definitiva e não cabe mais recursos”, enfatiza.

O que é a resolução coletiva das indenizações?

A decisão pela resolução coletiva orienta que as indenizações individuais sejam definidas coletivamente, ou seja, para todas as pessoas atingidas seguindo as mesmas regras. Isso não significa que todas as pessoas atingidas receberão as mesmas quantias – afinal, cada pessoa, família ou comunidade sofreu danos e prejuízos diferentes, e os valores dessas indenizações deverão ser definidos a partir dessas informações – mas que a tratativa desses casos será coletiva. Na opção do julgamento individual, seria necessária a contratação individual de perícias para comprovar os danos e prejuízos sofridos por cada pessoa, além de advogadas/os particulares para acompanhamento dos processos, o que implicaria custos a possivelmente elevados a pessoas já prejudicadas financeiramente.

Ações individuais suspensas

Enquanto essa questão não se define, o mesmo juiz publicou, no dia 28 de fevereiro, a suspensão das ações individuais por indenizações que estejam em curso. A suspensão se dará até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro e acompanhado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG).

Com a decisão, todas as ações individuais de pessoas atingidas ficam suspensas, a não ser que o autor da ação se manifeste, em até 30 dias, dizendo que quer prosseguir com o processo. As ações em fase de cumprimento de sentença (ou seja, próximas do fim) não foram suspensas. 

 

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Comentários

  • Ronaldo Ferreira de Sousa disse:

    Sou pescador profissional preciso do alciliu porque os peixes aqui pega nas redes em pouco tempo morre e apodrece estou tendo muito prejuízo
    NÃO TO conseguindo pescar

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