Instituto Guaicuy

Em acordo firmado com o TST, Vale reconhece nascituros pela primeira vez 

7 de maio, 2025, por Laura de Las Casas

No dia 30 de abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou em Brasília um acordo entre a mineradora Vale e os familiares das  272  vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em 219. A finalidade é garantir o pagamento de indenizações referentes ao chamado “dano-morte”, que consiste na reparação financeira pela perda de entes queridos causada pelo desastre-crime. 

Esta foi a primeira vez que a mineradora considerou, nas negociações, a existências de dois nascituros que eram gestados por mulheres que faleceram no episódio. Também foram incluídas  pessoas que não tinham relação jurídica com a empresa, como moradores das comunidades ao redor, funcionários das pousadas e turistas que circulavam pela região no dia do rompimento.  

Segundo o ministro do TST Maurício Godinho Delgado, a conciliação vai encerrar 24 processos individuais, dois processos coletivos e um processo estrutural. Até julho de 2026, os herdeiros que não tenham aderido ao acordo ainda poderão fazê-lo. A assinatura contou com a presença de familiares das vítimas, além de autoridades do judiciário e representantes da Vale S.A.

Segundo Nayara Porto, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Brumadinho (Avabrum), o objetivo maior da associação sempre foi o reconhecimento de todas as vítimas atingidas pelo rompimento, incluindo os nascituros.  “A gente tem uma alegria de ter conquistado mais essa vitória, mas não é algo que vai acalentar os nossos corações, porque dinheiro nenhum vai trazer os nossos de volta. A gente quer justiça, quer que os responsáveis sejam presos”, pontuou. 

Crédito da imagem:  Vinícius Mendonça/Ibama

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