Polícia Federal indiciou as pessoas e as empresas pelo crime que matou 270 pessoas e prejudicou a vida de milhares que vivem nas regiões do Paraopeba e Lago de Três Marias
As empresas Vale S/A, TÜV SÜD e dezenove funcionários de alto escalão foram indiciados pela Polícia Federal (PF) em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho.
É relevante notar que parte dessas pessoas já haviam sido denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, em outubro, o STJ anulou a denúncia do MPMG e transferiu o processo para a Justiça Federal. O que fez com que fosse necessário o atual indiciamento.
Eles foram indiciados por homicídio doloso (dolo eventual), quando há a intenção de matar, duplamente qualificado. A definição do crime feita pela PF foi por conta do “emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, por 270 vezes”.
As empresas e as pessoas envolvidas também foram indiciadas por crimes ambientais e de apresentação de declaração falsa para a Agência Nacional de Mineração (ANM). Todas as pessoas indiciadas pertenciam a cargos altos ou de confiança: gerentes, diretores e consultores e engenheiros.
Agora o Ministério Público Federal (MPF) segue com o inquérito para a apuração dos fatos. É o MPF que decide se oferece denúncia ou não para que os crimes sejam julgados.
O caso foi parar com o MPF, porque em outubro foi tomada uma decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tirou todo o aspecto criminal do rompimento do âmbito estadual e passou para a Justiça Federal. Isso ocorreu após um argumento da defesa do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. Ele havia se tornado réu a partir do indiciamento feito em fevereiro do ano passado pelo MPMG.
Por conta disso, caso o MPF ofereça denúncia, ela será julgada pela 9ª Vara Federal de Minas Gerais.
*Com informações de G1
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