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Instituto Guaicuy
Instituto Guaicuy

Vitória das pessoas atingidas: juiz determina manutenção do PTR

31 de março, 2025, por Mathias Botelho

Vale ainda pode recorrer da decisão

O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou, na sexta-feira (28), uma decisão que determina a manutenção do pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) às pessoas atingidas pela Vale no valor anterior à redução das parcelas. A continuidade de um auxílio emergencial é necessária, segundo o juiz, até que as pessoas atingidas retomem condições de vida semelhantes às que tinham antes do rompimento. 

Leia aqui a decisão do juiz

A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo PTR, foi intimada a indicar em até cinco dias quais são os valores necessários para que todas as pessoas atingidas sigam recebendo o auxílio sem a redução dos pagamentos, iniciada em março. 

Já a Vale foi intimada a pagar um terço do valor indicado pela FGV, em até cinco dias. Importante lembrar que, desde março de 2025, o valor dos pagamentos mensais do PTR a pessoas adultas foi reduzido pela metade, já visando o fim do programa, previsto para janeiro de 2026. 

“A decisão é uma vitória das pessoas atingidas, que estão lutando por esse direito. Compreende-se, a partir da leitura da decisão, que o juízo determinou o pagamento do valor integral previsto no PTR até a sua finalização, prevista para o ano de 2026”, avalia Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy.

“Todavia, considerando que a sentença impõe à Vale a obrigação de assegurar o pagamento de auxílio financeiro emergencial até que se reestabeleçam as condições de vida das pessoas atingidas, entende-se que haverá a continuidade do pagamento de algum tipo de benefício após o encerramento formal do PTR, ainda que sob outra denominação ou com novo formato operacional”, completa Ana Paula. 

Tutela de urgência

O juiz concedeu tutela de urgência ao pedido formulado pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). A ação fez parte do Dia Internacional de Luta Contra as Barragens, pelos Rios, pela Água e pela Vida, em 14 de março. Organizada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a mobilização teve como pauta central a manutenção do PTR. 

A Vale pode recorrer da decisão. Normalmente, nesse caso, o recurso é o agravo de instrumento, que permite contestar decisões de primeira instância diretamente no tribunal. 

No entanto, o recurso da mineradora não suspende automaticamente os efeitos da decisão de Murilo. Para isso, a Vale precisaria demonstrar que há risco de dano irreparável ou que a decisão foi concedida de forma ilegal ou abusiva, solicitando a concessão de um efeito suspensivo.

Confira os principais argumentos da decisão

  • PNAB deve ser seguida

O juiz Murilo Silvio de Abreu lembra que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), a Lei nº 14.755/2023, determina que as pessoas atingidas têm direito a “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

Mesmo que a PNAB tenha sido sancionada após a assinatura do Acordo Judicial de Reparação (que criou o PTR), para o juiz, ela deve ser seguida no caso de Brumadinho para garantir a manutenção do auxílio. “É que, apesar do fato determinado do rompimento, os danos dele decorrentes continuam se  materializando ao longo do tempo, dadas a extensão e gravidade do desastre. A infração ambiental, no presente caso, tem efeito contínuo, de forma que os danos socioambientais e  socioeconômicos causados pelo rompimento das barragens persistem (e se desdobram, diga-se) e o processo reparatório está longe de ser finalizado. Justamente por isso é que os direitos instituídos pela Lei nº 14.755/2023 devem ser garantidos aos atingidos de forma impositiva”, afirma Murilo. 

  • Reparação pouco avançou

A lentidão no processo de reparação dos danos foi outro ponto citado pelo juiz para justificar sua decisão. Murilo Silvio de Abreu lembra, por exemplo, que o Anexo 1.3 (fortalecimento de políticas públicas) teve demoras porque muitos projetos tiveram que ser convertidos para as prefeituras municipais, ao invés de serem realizados pela mineradora, como inicialmente previsto.

Comenta que os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) e a dragagem do rio também estão atrasados. Sobre o Anexo 1.1 (projetos de demandas das comunidades), afirma que a implementação ainda não começou nos territórios, ainda que o Acordo previsse um prazo de 120 dias para isso. 

Assista – Seis anos do crime da Vale: o tempo avança, a reparação não

  • Poucas pessoas foram indenizadas

Por fim, o juiz Murilo afirma que é necessário resolver as indenizações individuais das pessoas atingidas antes que o PTR se encerre. Para isso, ele diz ser necessário seguir com o processo de resolução coletiva e de criação da matriz de danos, algo que a mineradora vem tentando impedir na justiça. 

“É porque não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no âmbito de um processo estrutural por excelência. Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões e das proferidas pelo egrégio TJMG, que sempre as mantiveram, interpondo tais recursos sempre no último dia de prazo, como forma de protelar, o máximo que pode, a construção de tal matriz de danos. […] Está jogando conforme as regras do jogo? Sim, está. Nada de ilícito  há em tais condutas da ré, é importante frisar. Mas, por outro lado, ao assim agir, fica claro o seu intuito protelatório e anti-cooperativo”, avalia o juiz. 

“Espera-se que tal comando ainda surta o efeito de exortar a ré a passar a participar da construção da matriz de danos de forma cooperativa, pois, quanto antes construída conjuntamente tal matriz e implementada na prática, com os atingidos recebendo suas indenizações individuais, tão logo encerrará o pagamento do PTR”, completa o juiz. 

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Imagem de Camila Bastos/Guaicuy

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