Instituto Guaicuy

Vitória das pessoas atingidas: TJMG aprova criação de Novo Auxílio Emergencial

13 de novembro, 2025, por Comunicação Guaicuy

Vale ainda pode recorrer

Texto atualizado em 14 de novembro para inclusão de informações

O desembargador André Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubou os efeitos suspensivos e manteve a decisão de primeira instância que decidiu pela criação de um Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. O Novo Auxílio Emergencial foi solicitado por associações de pessoas atingidas após o fim do Programa de Transferência de Renda (PTR) com base no que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A Vale tinha recorrido da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que determinou em março que a mineradora financiasse o auxílio até que a reparação avançasse

Leia aqui a decisão do desembargador

Leite Praça determinou que o Novo Auxílio Emergencial inicialmente seja criado com base nos mesmos critérios do PTR e que tenha os mesmos valores do PTR antes da redução das parcelas. Ou seja, parcelas mensais de meio salário mínimo para pessoas adultas das Regiões 4 e 5. Essa definição de critérios e valores é provisória, e caberá ao juiz Murilo Silvio de Abreu, junto às partes interessadas, defini-los de maneira permanente. 

O desembargador considerou que não haverá grande prejuízo financeiro à Vale, condenada a financiar o Auxílio às pessoas atingidas. “O dano financeiro à VALE S.A., uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias. Nesse sopesar de valores, o direito à vida e à dignidade humana deve prevalecer sobre o interesse patrimonial”, afirmou. 

A mineradora ainda pode recorrer contra a decisão.

Confira os principais pontos da decisão

Novo Auxílio não é revisão do Acordo

A Vale afirma que já cumpriu suas obrigações com o Acordo, que definiu R$4,4 bilhões para o PTR. No entanto, o desembargador considera que o Novo Auxílio não tem relação direta com o Acordo e sim com a PNAB.

O Novo Auxílio “possui fundamento legal próprio, critérios de concessão específicos e finalidade diversa: assegurar a manutenção dos níveis de vida das famílias até que se alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

PNAB pode ser aplicada

A mineradora também ressalta que a lei foi promulgada após o rompimento da barragem e, por isso, não deveria ser considerada. Para Leite Praça, “a questão nuclear a ser enfrentada não reside na data do rompimento das barragens, mas sim na persistência temporal dos danos dele decorrentes”. Ou seja, o desembargador considera que o desastre-crime da Vale segue causando danos e, assim, a PNAB pode ser aplicada.

Auxílio Emergencial faz parte da reparação integral

Leite Praça aponta que o conceito de reparação integral não se limita ao pagamento de indenizações individuais, e que abrange todas as medidas necessárias para restaurar, na medida do possível, as condições de vida das pessoas. Assim, considera que é nesse cenário que aparece a necessidade de pagamento de Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas.

Acordo não prevê danos supervenientes

Na decisão, o desembargador lembra que o Acordo Judicial de Reparação definiu questões específicas de reparação coletiva e que estão excluídos dele os danos que ainda viriam a ser conhecidos (danos supervenientes). Assim, discorda da tese da mineradora que afirma já ter cumprido suas obrigações com auxílio às pessoas ao ter pago o PTR.

Segurança patrimonial da Vale não é prioridade em relação à vida das pessoas atingidas

A mineradora também aponta riscos financeiros por ter sido condenada a pagar o Novo Auxílio. Leite Praça discorda, apontando que é prioridade considerar o direito fundamental à subsistência do coletivo de pessoas atingidas. Ele também cita que a Vale foi condenada a depositar apenas um terço do valor necessário, o que julga “prudente”.

Próximos passos

Após a decisão do TJMG, as partes interessadas foram intimadas. A mineradora deverá depositar o valor indicado como necessário para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial. O juiz Murilo Silvio de Abreu deverá operacionalizar, junto às partes, a execução do Auxílio, seguindo provisoriamente as regras e valores do PTR.

Deve ser marcado para os próximos meses um julgamento colegiado dentro do TJMG. A mineradora também pode contestar a decisão, utilizando um Agravo Interno dentro do próprio TJMG. Mesmo não sendo uma decisão definitiva, é importante ressaltar que a Vale já foi derrotada nas duas primeiras instâncias em sua tentativa de não pagar o Novo Auxílio às pessoas atingidas.

Ainda não é possível afirmar quando as pessoas atingidas passarão a receber os pagamentos.

Valores provisórios a serem pagos nas Regiões 4 e 5 para quem recebia o PTR:

Adultos – R$759 (½ salário mínimo)
Adolescentes – R$379,50 (¼ de salário mínimo)
Crianças – R$189,75 (⅛ de salário mínimo)

 

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Comentários

  • Marluce pereira da veiga disse:

    Otimo

  • VERA LUCIA DE SOUZA SOARES DOS SANTOS disse:

    Achei muito justo
    Queremos nossa indenização de volta
    Já que a água que tomamos nunca séra mais da mesma qualidade

  • Eisenhower Sebastião Ramos disse:

    Muito bom, precisamos muito desse auxílio vamos ver agora como vai ficar

  • Joaquim José filho disse:

    Gostei muito que eu estou muito triste com o que aconteceu naquele dia depois de oito dias minha mãe sofreu um infarto óbito por eu estava trabalhando aí perto naquele dia

  • Alline disse:

    População de três Marias tem que entrar pra receber esse auxílio
    Todos nós bebemos da água com resto de regeito ate hoje ,só Deus sabe o que isso pode causa pra nós ainda .

  • CARMEM LUCIA PINTO disse:

    Satisfatório,obrigações devem ser cumpridas,na legalidade da lei.

  • Fernando M Freire disse:

    Excelente notícia o povo dessas regiões foram enganados parabéns pelo empenho desse juiz muitas pessoas não receberam se quer uma dessas indenização e deveriam olhar para o povo com outros olhos

  • Fabiana Goncalves disse:

    Muito bom pq e uma obrigadão pq as pessoas perderam sua coisa sua vidas ir um pouquinho de dinheiro que esse mineradora da da não pra nem pra resolver suas vidas

  • Marta disse:

    Esse dinheiro não deveria ser passado as pessoas, e sim as prefeituras para fazer melhorias nas cidades. Muitas pessoas que nem moram nas regiões recebem, é um fraude gigantesco, muitos aproveitadores, muitas pessoas a toas que não trabalham para ficar vivendo de auxílio. Pessoas que nunca nem colocaram os pés nas regiões estão recebendo. A Vale deveria investigar! E punir esses fraudes

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!