Texto atualizado em 14 de novembro para inclusão de informações
O desembargador André Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubou os efeitos suspensivos e manteve a decisão de primeira instância que decidiu pela criação de um Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. O Novo Auxílio Emergencial foi solicitado por associações de pessoas atingidas após o fim do Programa de Transferência de Renda (PTR) com base no que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A Vale tinha recorrido da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que determinou em março que a mineradora financiasse o auxílio até que a reparação avançasse.
Leia aqui a decisão do desembargador
Leite Praça determinou que o Novo Auxílio Emergencial inicialmente seja criado com base nos mesmos critérios do PTR e que tenha os mesmos valores do PTR antes da redução das parcelas. Ou seja, parcelas mensais de meio salário mínimo para pessoas adultas das Regiões 4 e 5. Essa definição de critérios e valores é provisória, e caberá ao juiz Murilo Silvio de Abreu, junto às partes interessadas, defini-los de maneira permanente.
O desembargador considerou que não haverá grande prejuízo financeiro à Vale, condenada a financiar o Auxílio às pessoas atingidas. “O dano financeiro à VALE S.A., uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias. Nesse sopesar de valores, o direito à vida e à dignidade humana deve prevalecer sobre o interesse patrimonial”, afirmou.
A mineradora ainda pode recorrer contra a decisão.
A Vale afirma que já cumpriu suas obrigações com o Acordo, que definiu R$4,4 bilhões para o PTR. No entanto, o desembargador considera que o Novo Auxílio não tem relação direta com o Acordo e sim com a PNAB.
O Novo Auxílio “possui fundamento legal próprio, critérios de concessão específicos e finalidade diversa: assegurar a manutenção dos níveis de vida das famílias até que se alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.
A mineradora também ressalta que a lei foi promulgada após o rompimento da barragem e, por isso, não deveria ser considerada. Para Leite Praça, “a questão nuclear a ser enfrentada não reside na data do rompimento das barragens, mas sim na persistência temporal dos danos dele decorrentes”. Ou seja, o desembargador considera que o desastre-crime da Vale segue causando danos e, assim, a PNAB pode ser aplicada.
Leite Praça aponta que o conceito de reparação integral não se limita ao pagamento de indenizações individuais, e que abrange todas as medidas necessárias para restaurar, na medida do possível, as condições de vida das pessoas. Assim, considera que é nesse cenário que aparece a necessidade de pagamento de Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas.
Na decisão, o desembargador lembra que o Acordo Judicial de Reparação definiu questões específicas de reparação coletiva e que estão excluídos dele os danos que ainda viriam a ser conhecidos (danos supervenientes). Assim, discorda da tese da mineradora que afirma já ter cumprido suas obrigações com auxílio às pessoas ao ter pago o PTR.
A mineradora também aponta riscos financeiros por ter sido condenada a pagar o Novo Auxílio. Leite Praça discorda, apontando que é prioridade considerar o direito fundamental à subsistência do coletivo de pessoas atingidas. Ele também cita que a Vale foi condenada a depositar apenas um terço do valor necessário, o que julga “prudente”.
Após a decisão do TJMG, as partes interessadas foram intimadas. A mineradora deverá depositar o valor indicado como necessário para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial. O juiz Murilo Silvio de Abreu deverá operacionalizar, junto às partes, a execução do Auxílio, seguindo provisoriamente as regras e valores do PTR.
Deve ser marcado para os próximos meses um julgamento colegiado dentro do TJMG. A mineradora também pode contestar a decisão, utilizando um Agravo Interno dentro do próprio TJMG. Mesmo não sendo uma decisão definitiva, é importante ressaltar que a Vale já foi derrotada nas duas primeiras instâncias em sua tentativa de não pagar o Novo Auxílio às pessoas atingidas.
Ainda não é possível afirmar quando as pessoas atingidas passarão a receber os pagamentos.
Adultos – R$759 (½ salário mínimo)
Adolescentes – R$379,50 (¼ de salário mínimo)
Crianças – R$189,75 (⅛ de salário mínimo)
Otimo
Achei muito justo
Queremos nossa indenização de volta
Já que a água que tomamos nunca séra mais da mesma qualidade
Muito bom, precisamos muito desse auxílio vamos ver agora como vai ficar
Gostei muito que eu estou muito triste com o que aconteceu naquele dia depois de oito dias minha mãe sofreu um infarto óbito por eu estava trabalhando aí perto naquele dia
População de três Marias tem que entrar pra receber esse auxílio
Todos nós bebemos da água com resto de regeito ate hoje ,só Deus sabe o que isso pode causa pra nós ainda .
Satisfatório,obrigações devem ser cumpridas,na legalidade da lei.
Excelente notícia o povo dessas regiões foram enganados parabéns pelo empenho desse juiz muitas pessoas não receberam se quer uma dessas indenização e deveriam olhar para o povo com outros olhos
Muito bom pq e uma obrigadão pq as pessoas perderam sua coisa sua vidas ir um pouquinho de dinheiro que esse mineradora da da não pra nem pra resolver suas vidas
Esse dinheiro não deveria ser passado as pessoas, e sim as prefeituras para fazer melhorias nas cidades. Muitas pessoas que nem moram nas regiões recebem, é um fraude gigantesco, muitos aproveitadores, muitas pessoas a toas que não trabalham para ficar vivendo de auxílio. Pessoas que nunca nem colocaram os pés nas regiões estão recebendo. A Vale deveria investigar! E punir esses fraudes