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Romeu Zema revogou, nesta sexta-feira, o Decreto Estadual 48.893, que restringia o direito de consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) , impondo uma série de condicionantes e favorecendo interesses empresariais. Na última semana, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido os efeitos deste decreto, elaborado pelo governador.
A ordem de Zema impunha condições específicas para a consulta prévia a PCTs )afetados por licenciamentos ambientais, restringindo os direitos conquistados pelos povos tradicionais brasileiros, e dava ainda mais poder às empresas.
A ação contra o Decreto Estadual 48.893/2024, de 11 de setembro de 2024, foi movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), cerca de dois meses depois da publicação do texto. Segundo a manifestação, a recente ordem do governo Zema limitava o direito de Consulta Prévia apenas aos povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais certificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Fundação Palmares ou Comissão Estadual. Ela condicionava a definição de territórios tradicionais ao reconhecimento formal pelo Estado (violando o direito de autodeterminação).
Além disso, ele negava o direito de consulta a PCTs em áreas urbanas, afetando grupos como povos de terreiro, indígenas urbanos, acampamentos ciganos e comunidades carroceiras. Isso facilita, por exemplo, o avanço do licenciamento do Rodoanel na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O texto ainda condicionava a exigência de consulta prévia a uma distância máxima de três quilômetros dos empreendimentos, ignorando os impactos sistêmicos e difusos no ar, na água e nas espécies que afetam os territórios.
Na decisão, Dino ressaltou que, além de tratar de matéria cuja competência é da União, o instituto da Consulta Livre, Prévia e Informada, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais. Para embasar sua decisão, Dino escreveu que “o decreto estadual sob análise estabelece não somente hipóteses de dispensa da CLPI, como também impõe o preenchimento de determinados requisitos à sua realização, de modo que o instituto da consulta e, por conseguinte, a Convenção nº 169 da OIT, nos moldes pretendidos pelo diploma impugnado, têm seus alcances diminuídos. Isso parece ultrapassar as fronteiras de atribuições de um ente subnacional – relevante, não há dúvida, mas destituído de soberania”.
O advogado Jonas Veloso, Assessor de Reparação e Organização Social do Guaicuy, explica o recuo do Governador Zema ao revogar o decreto pode ser interpretado como uma vitória significativa da pressão política da sociedade organizada e dos movimentos sociais, especialmente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que protagonizou a ação. “A atuação da APIB e de outras organizações e coletividades em defesa dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais exerceu uma força mobilizadora crucial, influenciando diretamente a postura do governo estadual. Esse retrocesso demonstra como a união e a mobilização das comunidades podem resultar em mudanças concretas nas políticas públicas, evidenciando a importância da participação ativa da sociedade civil na defesa de direitos fundamentais. Embora a revogação tenha sido uma resposta imediata à decisão do STF, com vistas a evitar um confronto jurídico, ela também reflete o impacto da pressão social em torno da proteção dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a imperatividade de se garantir o respeito e prevalência dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais constitucionalmente previstos”, disse.
Jonas já havia avaliado a decisão de Dino como um marco importante para garantir o respeito e prevalência dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. “Ao reafirmar que a regulamentação da Consulta Livre, Prévia e Informada é uma competência exclusiva da União, o STF fortalece a proteção constitucional desses povos, assegurando que seus direitos não sejam violados ao arbítrio de limitações impostas por normas estaduais. É uma vitória significativa para a efetividade dos direitos humanos no Brasil que esperamos que seja referendada”, detalha.
A discussão sobre os direitos dos PCTs vêm ganhando visibilidade nos últimos tempos. Em novembro do ano passado aconteceu em Ouro Preto o IV Encontro do Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado. No evento, ribeirinhas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, povos de terreiro, garimpeiros tradicionais, entre outros grupos debateram os caminhos da luta pelos direitos dos PCTs.
Na ocasião, diversas organizações de defesa de direitos humanos e do meio ambiente publicaram uma carta aberta de repúdio ao decreto de Zema. A carta destacava a inconstitucionalidade do decreto, uma vez que as disposições do tratado da OIT, a partir da sua aplicação no Brasil, “são obrigatórias e nenhum órgão governamental pode descumpri-la ou limitar os direitos nela abarcados. Além disso, não houve nenhuma participação ou consulta às Comunidades, violando o artigo 6° da mencionada Convenção”.
A carta também denunciava a atuação do governo estadual em prol do avanço da mineração predatória, ignorando as graves consequências já anunciadas para a população e o meio ambiente; e exige a revogação e anulação imediata do decreto. No mesmo período do encontro, aconteceu também uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a pedido da Comissão de Direitos Humanos. A audiência debateu possíveis violações de direitos humanos após o decreto do governador Zema.
O governo já havia tentado atacar o direito à consulta prévia dos PCTs em 2022, mas a resolução anterior foi revogada após mobilização popular.
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