Instituto Guaicuy

Guaicuy e pessoas atingidas se manifestam sobre perícias realizadas pelo CTC/UFMG

29 de janeiro, 2026, por Natália Ferraz

O Instituto Guaicuy enviou na terça-feira (27), como resposta a uma solicitação do juiz Murilo Silvio de Abreu, uma manifestação sobre as perícias do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG), apresentadas em audiência de contextualização realizada em 25 de novembro no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os estudos apresentados tratam dos danos decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 2019.

Leia a manifestação do Guaicuy na íntegra

O principal objetivo do documento de manifestação é contribuir para o processo de reparação integral das populações atingidas, a partir da identificação de pontos em comum, diferenças e lacunas entre os resultados dos estudos independentes realizados pela Assessoria Técnica Independente e das perícias judiciais realizadas pelo CTC/UFMG

Acesse os dados das pesquisas realizadas pela ATI

Um dos pontos a ser destacado é que, embora os estudos do CTC apresentem um amplo e consistente conjunto de dados técnicos nas áreas ambiental, socioeconômica e de saúde, eles são limitados aos danos sofridos na Região 4. Isso acontece porque, quando as perícias foram definidas, a Região 5 não havia sido contemplada. 

Nesse sentido, a compreensão da extensão dos danos ao longo da Bacia do Rio Paraopeba e do Reservatório de Três Marias fica comprometida e, consequentemente, pode causar prejuízos à população atingida dessa região. Nos estudos independentes realizados pelo Guaicuy, fica demonstrado que a Região 5,  guardadas as devidas especificidades, sofre impactos semelhantes aos identificados na Região 4.

Além da manifestação, outros documentos relevantes produzidos pelas pessoas atingidas foram encaminhados para o juiz e podem ser acessados a seguir:

Levando em consideração tudo o que foi exposto nos documentos, o Guaicuy realizou as seguintes solicitações:

  1.  Ampliação das perícias para abranger integralmente a Região 5
  2. Realização de estudos periciais complementares e continuados
  3. Execução dos subprojetos já apresentados e tecnicamente viabilizados
  4. Reconhecimento e a adequada consideração dos danos supervenientes

Imagem destacada: Daniela Paoliello/Guaicuy

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