O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Corrêa Junior, negou mais uma tentativa da Vale para acabar com o Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Em decisão publicada em 24 de abril, o desembargador rejeitou uma reclamação da mineradora que buscava suspender decisões judiciais que a obrigam a financiar o auxílio.
Na decisão, Correa Junior afirma que o Novo Auxílio Emergencial não é a continuação do Programa de Transferência de Renda (PTR) e, por isso, considerou a reclamação da Vale improcedente. A mineradora segue dizendo que já pagou pelo PTR definido no Acordo e que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei nº 14.755/2023, não poderia ser usada nesse caso.
A Vale tem buscado acabar com o Novo Auxílio por vários meios. Mesmo derrotada nas duas instâncias da justiça mineira, a mineradora tem outras ações em curso.
Com os mesmos argumentos, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar acabar com o Novo Auxílio Emergencial.
Individualmente, a Vale também entrou com dois recursos em Brasília para tentar acabar com sua obrigação de pagar o Novo Auxílio Emergencial. A mineradora protocolou um recurso extraordinário no STF e com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda que não exista decisão definitiva sobre o caso, por enquanto a Vale segue sendo obrigada a pagar o Novo Auxílio. Em 23 de abril, a mineradora depositou o valor de R$133.101.752,13 para garantir o pagamento relativo a maio do Novo Auxílio Emergencial.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) deve fazer os pagamentos até o quinto dia útil de maio.
Neste momento, não há abertura de cadastro para o Auxílio Emergencial, considerando que o processo ainda encontra-se em tramitação no Poder Judiciário. As pessoas que atualmente recebem o Auxílio são aquelas que já integravam o Programa de Transferência de Renda (PTR), cujo período de cadastro foi encerrado em 31 de março de 2025. Além disso, ainda não existe a definição de critérios para ingresso no Auxílio Emergencial.
Atingidos pela Vale vão a Brasília pela regulamentação da PNAB e manutenção do Auxílio Emergencial
Qual a diferença entre o Novo Auxílio Emergencial e a continuidade do PTR?
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