A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti, determinou a suspensão temporária do pagamento no Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. Em decisão publicada na quarta-feira (21), a ministra aceitou o pedido da Vale S.A que tenta na justiça acabar com a sua obrigação de pagar o Auxílio mensalmente.
Com a decisão de Maria Isabel Gallotti, a Vale segue obrigada a depositar mensalmente a quantia em conta judicial, mas fica suspenso o “levantamento” do dinheiro, que é a autorização da justiça para que os valores sejam retirados da conta e destinados à Fundação Getulio Vargas (FGV). A decisão não determina expressamente a interrupção dos depósitos mensais feitos pela Vale.
A decisão não é definitiva, mas a suspensão permanece até que o STJ julgue definitivamente a ação (agravo). Não há previsão sobre quando esse julgamento ocorrerá.
Paula Constante, advogada do Guaicuy, avalia que a decisão tem impacto na vida de milhares de pessoas atingidas. “Recebemos essa decisão com surpresa e preocupação, sobretudo pelos impactos que poderá trazer à vida de milhares de pessoas atingidas que contam com o Novo Auxílio Emergencial no próximo mês para garantir necessidades básicas. Embora provisória, a decisão gera insegurança para famílias que ainda convivem com os danos do rompimento. É fundamental que a urgência dessas necessidades seja considerada no debate judicial, pois o tempo da justiça não pode estar dissociado da realidade vivida pelas pessoas atingidas”, comenta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314, que também busca acabar com os pagamentos mensais da Vale às pessoas atingidas. A ação foi proposta pelo IBRAM e o relator é o ministro Gilmar Mendes.
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