Conteúdo atualizado em 18 de maio para inclusão de informações
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) para tentar acabar com o Auxílio Emergencial. Para a AGU, o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria decidir pela manutenção do auxílio pago pela Vale às pessoas atingidas.
Leia aqui a manifestação da AGU
A manifestação foi protocolada na quinta (7 de maio). Nela, a AGU debate os argumentos do IBRAM para acabar com o auxílio. Os mesmos argumentos, usados pela Vale, já foram derrotados por diversas vezes na justiça mineira. A associação de mineradoras segue dizendo que a Vale já cumpriu suas obrigações com o Acordo Judicial de Reparação e que o Auxílio Emergencial seria mera continuação do Programa de Transferência de Renda (PTR).
A AGU é “a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente”.
A AGU ressalta que a ADPF não poderia ser usada nesse caso como manobra recursiva. “A existência de pronunciamento colegiado desfavorável nas instâncias ordinárias evidencia que os meios processuais ordinários se mostraram não apenas disponíveis, mas efetivamente utilizados, o que afasta, por si só, a admissibilidade da presente arguição”, cita a manifestação.
Para a AGU, o uso da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei 14.755/2023, para basear o Auxílio Emergencial é válido. “O princípio geral da irretroatividade não obsta, porém, que os efeitos da lei sejam exigidos de forma imediata caso desastres iniciados no passado ainda produzam consequências danosas presentes”, afirma o documento.
A AGU lembra que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já considerou que os efeitos socioambientais, econômicos e existenciais do rompimento da barragem de Brumadinho continuam causando prejuízos concretos. Por isso, vê validade no uso da PNAB para o caso.
A manifestação ainda aponta que o Acordo Judicial de Reparação tem fragilidades estruturais. A AGU cita, por exemplo, que 30% dos recursos foram destinados ao poder público, independente de vínculo com a região atingida pelo rompimento. Diz, ainda, que o fim do PTR deixou mais de 160 mil pessoas sem fonte de renda para lidar com as consequências continuadas do desastre, o que pode ser classificado como risco iminente de crise humanitária, justificando o Auxílio Emergencial com fundamento na PNAB.
Por fim, sugere cogitar uma repactuação do Acordo, aos moldes do que foi feito com o desastre-crime da Samarco (Vale e BHP) em Mariana.
O Governo Federal, por meio da AGU, enviou manifestação ao STF sobre o julgamento do Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. O documento, que trata da ADPF 1314, foi entregue ao STF em 12 de maio. No documento, a posição é de que a PNAB não deveria ser aplicada para o Auxílio Emergencial porque a lei não pode retroagir.
Leia aqui a segunda manifestação
As duas manifestações da AGU foram feitas por pessoas diferentes dentro do órgão e uma não necessariamente anula a outra. A primeira manifestação foi apresentada pela AGU, após ser diretamente intimada pelo STF. Já a segunda foi encaminhada pela Presidência da República, que solicitou o parecer ao órgão. Então, apesar de ambas terem participação da AGU, possuem tramitações internas e nascem de posições processuais diferentes, o que pode justificar a divergência de entendimentos.
Muito elucidativo e vêm impactar a nossa ansiedade quanto ao futuro do PTR, não é auxílio, é INDENIZAÇÃO DEVIDA ao universo de pessoas atingidas diretamente com o desastre ambiental e principalmente a contaminação de toda a bacia hidrográfica do Rio Paraopeba.
Importante lembrar que o processo da indenização ainda corre na justiça e não tem relação nem com o PTR, nem com o Auxílio.
Tem que continuar pois o acordo assinado era até a água estiver boa para consumo e os peixe com saúde para. Consumo
Muito Bom 🍀🙏🏽 Esperamos que não seja novamente retirado!
Pelo prejuízo físico, emocional, sócio econômico, a natureza, pelas famílias que perderam os provedores dos lares, a vale deveria ser penalizada a pagar um salário mínimo como pena a todas as famílias atingidas, porque a riqueza que a vale extraiu a custa destes sangues derramados e o prejuízo que ela ainda tem gerado, um salário não é nada para ela!!