A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) para tentar acabar com o Auxílio Emergencial. Para a AGU, o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria decidir pela manutenção do auxílio pago pela Vale às pessoas atingidas.
Leia aqui a manifestação da AGU
A manifestação foi protocolada na quinta (7 de maio). Nela, a AGU debate os argumentos do IBRAM para acabar com o auxílio. Os mesmos argumentos, usados pela Vale, já foram derrotados por diversas vezes na justiça mineira. A associação de mineradoras segue dizendo que a Vale já cumpriu suas obrigações com o Acordo Judicial de Reparação e que o Auxílio Emergencial seria mera continuação do Programa de Transferência de Renda (PTR).
A AGU é “a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente”.
A AGU ressalta que a ADPF não poderia ser usada nesse caso como manobra recursiva. “A existência de pronunciamento colegiado desfavorável nas instâncias ordinárias evidencia que os meios processuais ordinários se mostraram não apenas disponíveis, mas efetivamente utilizados, o que afasta, por si só, a admissibilidade da presente arguição”, cita a manifestação.
Para a AGU, o uso da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei 14.755/2023, para basear o Auxílio Emergencial é válido. “O princípio geral da irretroatividade não obsta, porém, que os efeitos da lei sejam exigidos de forma imediata caso desastres iniciados no passado ainda produzam consequências danosas presentes”, afirma o documento.
A AGU lembra que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já considerou que os efeitos socioambientais, econômicos e existenciais do rompimento da barragem de Brumadinho continuam causando prejuízos concretos. Por isso, vê validade no uso da PNAB para o caso.
A manifestação ainda aponta que o Acordo Judicial de Reparação tem fragilidades estruturais. A AGU cita, por exemplo, que 30% dos recursos foram destinados ao poder público, independente de vínculo com a região atingida pelo rompimento. Diz, ainda, que o fim do PTR deixou mais de 160 mil pessoas sem fonte de renda para lidar com as consequências continuadas do desastre, o que pode ser classificado como risco iminente de crise humanitária, justificando o Auxílio Emergencial com fundamento na PNAB.
Por fim, sugere cogitar uma repactuação do Acordo, aos moldes do que foi feito com o desastre-crime da Samarco (Vale e BHP) em Mariana.
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