A Vale moveu um recurso (embargos de declaração) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu o prazo de cinco anos para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora moverem ações judiciais por indenização. Publicada em 28 de agosto, essa decisão no Tema de Repercussão Geral 1.280 equiparou as pessoas atingidas a “consumidoras”, aplicando o prazo de prescrição definido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao julgar o caso, a Segunda Seção do STJ entendeu que, em danos individuais causados por desastre ambiental decorrente de atividade empresarial potencialmente poluidora, o que ocorre é acidente de consumo. Por isso as vítimas, mesmo sem vínculo com a empresa, são equiparadas a consumidoras. Então o Tribunal afastou o prazo de prescrição do Código Civil, de apenas três anos, e aplicou o prazo de cinco anos previsto no CDC.
Os embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial. A Vale sustenta que o acórdão (decisão) do STJ tem três omissões e uma contradição:
Contradição: a Vale aponta que, na decisão, a equiparação pressupõe uma relação de consumo originária, mas conclui que ela se aplica “independentemente” de relação base de consumo.
O pedido principal é que os recursos recebam efeitos modificativos, ou seja, que alterem a decisão anterior. A Vale quer que o STJ fixe o prazo para as ações individuais por indenizações pelos danos ambientais em três anos, conforme o Código Civil. A mineradora pede, ainda, que o STJ se manifeste sobre dispositivos do CDC, do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso extraordinário.
Os recursos da Vale não apresentam fatos novos. A empresa traz de novo, agora sob a forma de omissões, argumentos que já havia levado a julgamento. A decisão anterior já havia analisado a natureza da atividade minerária e seu potencial danoso, por exemplo.
Agora, cabe ao STJ julgar os embargos da mineradora.
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.
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