Instituto Guaicuy

Após decisão do STJ, recurso da Vale tenta reduzir prazo de prescrição para ações individuais

9 de outubro, 2026, por Laura Garcia

Mineradora pede que prazo para ações por indenização seja reduzido para três anos

A Vale moveu um recurso (embargos de declaração) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu o prazo de cinco anos para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora moverem ações judiciais por indenização. Publicada em 28 de agosto, essa decisão no Tema de Repercussão Geral 1.280 equiparou as pessoas atingidas a “consumidoras”, aplicando o prazo de prescrição definido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Leia aqui os recursos da Vale

O que o STJ havia decidido

Ao julgar o caso, a Segunda Seção do STJ entendeu que, em danos individuais causados por desastre ambiental decorrente de atividade empresarial potencialmente poluidora, o que ocorre é acidente de consumo. Por isso as vítimas, mesmo sem vínculo com a empresa, são equiparadas a consumidoras. Então o Tribunal afastou o prazo de prescrição do Código Civil, de apenas três anos, e aplicou o prazo de cinco anos previsto no CDC.

O que a Vale alega

Os embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial. A Vale sustenta que o acórdão (decisão) do STJ tem três omissões e uma contradição:

  1. Relação base de consumo: segundo a mineradora, a decisão não explica por que dispensa relação de consumo prévia, nem distingue o caso da mineração dos precedentes citados. A Vale argumenta que o minério de ferro é um insumo vendido para siderúrgicas e não um produto destinado ao consumidor final. Diz ainda que a Barragem I da mina Córrego do Feijão estava desativada desde 2015.
  2. Condição de fornecedora: a mineradora afirma que não pode ser enquadrada como fornecedora nos termos do CDC por exercer atividade-meio. Alega que o CDC não poderia ser aplicado a contratos entre empresários para aquisição de insumos. 
  3. Limites do CDC: a Vale defende que a equiparação das vítimas a consumidores se limita à seção do CDC sobre responsabilidade pelo produto e serviço (arts. 12 a 14), e que o artigo 27, sobre prescrição, estaria fora desse alcance.

Contradição: a Vale aponta que, na decisão, a equiparação pressupõe uma relação de consumo originária, mas conclui que ela se aplica “independentemente” de relação base de consumo.

O que a Vale quer 

O pedido principal é que os recursos recebam efeitos modificativos, ou seja, que alterem a decisão anterior. A Vale quer que o STJ fixe o prazo para as ações individuais por indenizações pelos danos ambientais em três anos, conforme o Código Civil. A mineradora pede, ainda, que o STJ se manifeste sobre dispositivos do CDC, do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso extraordinário. 

Os recursos da Vale não apresentam fatos novos. A empresa traz de novo, agora sob a forma de omissões, argumentos que já havia levado a julgamento. A decisão anterior já havia analisado a natureza da atividade minerária e seu potencial danoso, por exemplo. 

Agora, cabe ao STJ julgar os embargos da mineradora.

Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.

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