O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou, na terça-feira (19), decisão sobre o Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. O magistrado determinou que o valor de cerca de R$133 milhões depositado pela mineradora para o Auxílio de junho seja transferido à Fundação Getulio Vargas (FGV).
Murilo também intimou a Vale a depositar a parcela referente ao mês de julho em até 15 dias. Por fim, o juiz acatou sugestão das associações de pessoas atingidas para que seja realizada uma reunião entre elas e a FGV para “discutir sobre o procedimento interno de pagamento e atendimento aos beneficiários”.
Caberá à FGV a organização da reunião. Após o encontro, será analisado o pedido de “informações sobre tratamento individualizado das pendências de pagamento”.
As associações de pessoas atingidas que conquistaram na justiça o direito ao Auxílio Emergencial entregaram uma petição o juiz no dia 19 de maio. No documento, Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTELITE), Instituto Esperança Maria (IEM) e Associação Brasileira de Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba-Leste) apontam que há “reclamações quanto ao recebimento do direito e dificuldade para solução dos problemas enfrentados”.
As associações solicitaram a realização de reunião com a FGV, além de pedirem dados individualizados sobre as pendências de pagamento do Auxílio.
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