Instituto Guaicuy

Informe Especial nº 54

24 de março, 2026, por Eduarda Garcia

Informe Especial
Antônio Pereira

Informe Especial nº 54 – de 24/03/2026

🙋🏾‍♀️🙋🏽🙋🏻‍♂️ Olá, comunidade de Antônio Pereira!

Em decisão desta sexta-feira, 20 de março, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza determinou o início imediato da perícia judicial na Ação Civil Pública referente à reparação dos danos causados pelo risco de rompimento e obras de descaracterização da Barragem Doutor, da Vale, em Antônio Pereira, e rejeitou os questionamentos apresentados pela Vale sobre o plano de trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV). A decisão veio um dia após a visita da Comissão de Pessoas Atingidas ao Fórum que buscava celeridade na decisão para garantir o início da perícia.

A  juíza foi enfática ao afirmar que a postura da empresa não se trata de um exercício legítimo de defesa, mas de uma tentativa de obstrução do andamento do processo.

A perícia da FGV foi definida pela Justiça para concluir o Cadastro e entregar a Matriz de Danos da população de Antônio Pereira, etapa fundamental para que a reparação avance. Após a apresentação da proposta técnica, a Vale tentou, por meio de uma série de questionamentos, impor alterações no plano de trabalho da FGV, numa tentativa de interferir na forma como seriam conduzidos os dois instrumentos de reparação: a conclusão do Cadastro e da Matriz de Danos. Mas o único posicionamento acatado vem do Ministério Público de Estado de Minas Gerais – MPMG, que destacou a necessidade de auditoria externa acompanhando os trabalhos da perícia e atestando o gasto do dinheiro e o cumprimento do plano de trabalho apresentado pela instituição.

⚖️ “É imprescindível uma atuação firme do Poder Judiciário, na sua função de pacificar a ordem social, para uma resposta à sociedade, sobretudo aos jurisdicionados do Distrito de Antônio Pereira, que permanecem, até a presente data, sem reparação pelos danos que lhe foram causados exclusivamente pela atividade empresarial executada pela ré. Assim, qualquer tentativa de subversão das premissas supramencionadas será rechaçada decisão do dia 20 de março de 2026.

A decisão rejeita esses pontos e reafirma princípios importantes:

1. A perícia deve ser independente
A juíza reforçou que cabe exclusivamente à FGV definir a metodologia e a forma de execução dos trabalhos. A tentativa da Vale de impor critérios, limitar o escopo ou antecipar conclusões foi considerada indevida, pois comprometeria a imparcialidade da perícia.

2. Não há fundamento para alegações de parcialidade
A empresa questionou a imparcialidade da FGV, mas a juíza afirmou que não existe qualquer prova concreta que sustente essa alegação. Destacou ainda que a própria Vale já havia defendido anteriormente a contratação da instituição.

3. O nível de detalhamento exigido pela Vale é incompatível com esta etapa
A decisão aponta que não é razoável exigir, antes do início dos trabalhos, um detalhamento completo de todas as etapas técnicas, já que parte dessas definições depende das informações que serão levantadas ao longo da própria atuação da perícia.

4. O orçamento é compatível com a complexidade do trabalho
A juíza considerou que os valores apresentados estão adequados e que eventuais ajustes podem ser feitos durante a execução, sem impedir o início das atividades.

5. Não cabe à empresa limitar quem é atingido
A tentativa da Vale de restringir o público atingido foi rejeitada. A decisão reforça que a definição de quem é atingido deve seguir o princípio da reparação integral e será justamente objeto da investigação da perícia.

6. A urgência da reparação foi reafirmada
A juíza destacou que a população de Antônio Pereira aguarda há anos pela reparação e que a demora no início da perícia agrava a situação de vulnerabilidade das famílias.

⚖️ “A demora no início dos trabalhos da entidade auxiliar do Juízo – FGV, para
ultimação da matriz de danos, perpetua a situação de vulnerabilidade das famílias atingidas, fomenta a sensação de injustiça e gera descrédito da atuação de todos os agentes processuais envolvidos.”, decisão do dia 20 de março de 2026.

Diante disso, a decisão determina:

➡️a rejeição integral das objeções da Vale;
➡️a homologação da proposta da FGV;
➡️o pagamento inicial para viabilizar os trabalhos;
➡️e o início imediato da perícia, com prazo de 8 meses para conclusão.

A decisão de número 5000885-66.2020.8.13.0461, determinada pela juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, marca um avanço importante no processo, ao garantir que a perícia finalmente comece, após anos de espera da comunidade de Antônio Pereira. No entanto, embora a decisão determine o início imediato da perícia, os trabalhos ainda dependem do cumprimento de prazos processuais. O alvará para o pagamento à FGV só será expedido após o *prazo de recurso* da decisão. Isso significa que, se não houver novas movimentações, a perícia deve receber o valor por volta do dia 14, momento em que poderá iniciar formalmente suas atividades. Até lá, a Vale ainda pode apresentar recurso, o que pode atrasar o andamento desse início.

🔗 Acesse a decisão na íntegra: bit.ly/3NmHKTr 

📲 O telefone para falar com o Acolhimento Digital do Instituto Guaicuy é (31) 97256-2131. Você pode ligar, mandar uma mensagem pelo WhatsApp ou enviar um e-mail para  ati.antoniopereira@guaicuy.org.br.

🤝 Lembramos sempre que o Guaicuy tem lado: o lado das pessoas atingidas!

 

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