Instituto Guaicuy

Decisão judicial determina divulgação dos resultados das perícias e confirma que ATIs devem acompanhar e desenvolver atividades que não foram resolvidas pelo Acordo

27 de novembro, 2023, por Mathias Botelho

O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou decisão judicial na sexta-feira (24/11) sobre o processo civil que busca a reparação dos danos causados pelo desastre-crime da Vale. A decisão de primeira instância faz questionamentos sobre o estado atual das perícias e dos Estudo de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) e diferencia as atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para acompanhar as atividades do processo (que não foram resolvidas pelo Acordo Judicial de Reparação), bem como trata da necessidade de custeio delas. 

Veja os principais pontos da decisão do juiz:

Projeto Brumadinho e Estudos de Risco

Sobre as perícias realizadas pelo Comitê Técnico-Científico (CTC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o juiz solicita informações sobre o estado atual de todos os subprojetos inicialmente previstos.

O tema das perícias, desde a assinatura do Acordo Judicial de Reparação, tem sido alvo de debates, já que o Acordo extinguiu algumas das perícias anteriores. A Vale já havia solicitado que diversos dados das perícias fossem mantidos em sigilo, mas, na decisão de 24 de novembro, o juiz entendeu o contrário e definiu que as informações sejam públicas, para facilitar o acesso das pessoas atingidas e da sociedade em geral aos resultados. 

Sobre os ERSHRE, o juiz solicita à Vale que apresente como se encontram os Estudos de Risco, dentro de um prazo de 5 dias úteis. 

Atividades das ATIs dentro do processo

Outro tema que tem sido muito debatido é o papel das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) dentro do processo e o acompanhamento das atividades que não foram resolvidas pelo Acordo Judicial de Reparação.

As Instituições de Justiça (IJs) já tinham levado ao juiz a necessidade de compreender a diferença entre as frentes de atividades e de financiamento. Já a Vale tem indicado que considera que todas as atividades das ATIs deveriam ser financiadas unicamente pela verba prevista no Acordo. 

Na decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu considerou que existem atividades da ATIs que não estão dentro do Acordo e que devem ser mantidas para tentar garantir o devido processo legal e a paridade de armas. 

São exemplos dessas atividades: o acompanhamento da resolução das indenizações individuais, o acompanhamento das perícias, o acompanhamento dos Estudos de Risco, o acompanhamento das demandas emergenciais (como água e ração), além dos danos supervenientes (que ainda serão identificados). 

Clique aqui e conheça os três Planos de Trabalho do Guaicuy.

Veja abaixo quadro apresentado na decisão judicial que trata das diferenças das atividades da ATI:

Outras questões

Na decisão, o juiz ainda organiza algumas questões pendentes. Murilo Silvio de Abreu intimou as Instituições de Justiça (IJs) a se manifestarem sobre os Planos de Trabalho do Processo, apresentados pelas ATIs em março de 2023 (clique aqui para ler o do Guaicuy na Região 4 e na Região 5).

Por fim, o juiz homologou o Termo de Compromisso assinado entre as Instituições de Justiça e as Assessorias Técnicas Independentes, que contempla as atividades do Acordo. 

Avaliação

Paula Oliveira, assessora de relações institucionais do Instituto Guaicuy, avalia que a decisão judicial foi importante porque retoma pautas que estavam adormecidas, como as referentes à atuação das ATIs no acompanhamento do processo judicial. “Essas atividades precisam ser remuneradas. Mas ainda não houve nenhuma deliberação sobre esse custeio, que parece ainda estar vinculado à aprovação dos Planos de Trabalho apresentados pelas ATIs em março”, comenta. 

“A linha de raciocínio do juiz é que a Vale tenha que custear essas atividades além do que está definido no Acordo. A tendência é que a Vale siga questionando este entendimento, já que a empresa entende que todas as atividades devem ser custeadas pelo Acordo”, completa Paula.

Clique aqui para ler a decisão judicial na íntegra

Diferença entre Acordo e Processo

O Acordo Judicial de Reparação, firmado em fevereiro de 2021 entre Vale e Poder Público, resolveu a reparação dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento da barragem. Entre diversos pontos, o Acordo cria o Programa de Transferência de Renda (PTR), ressarce o Estado de Minas Gerais e estabelece a destinação de valores para projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo 1.1), etc.

Já o processo civil segue correndo na Justiça e ainda não foi resolvido. É nele que estão as discussões, por exemplo, sobre as indenizações individuais que as pessoas atingidas deveriam receber. Também fazem parte do processo, no entender do juiz Murilo Silvio de Abreu, os Estudos de Risco, as perícias que estão sendo realizadas pelo CTC-UFMG, as demandas emergenciais e os danos supervenientes (que ainda serão identificados). 

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Comentários

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!