Instituto Guaicuy

Defensoria Pública do Estado de MG se manifesta a favor de resolução coletiva de danos individuais causados pela Vale

6 de maio, 2024, por Laura de Las Casas

Documento foi protocolado na última semana e responde argumentos da mineradora

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE) reafirmou ser favorável à resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A manifestação foi publicada no dia 24 de abril, por meio de uma petição de contrarrazões no Agravo de Instrumento, apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Em fevereiro, a Vale, mineradora responsável pelo rompimento da barragem de rejeito em Brumadinho, procurou a segunda instância para reverter a decisão de primeira instância que determinou o início da resolução coletiva das indenizações individuais.

A mineradora ré rejeita a possibilidade de uma resolução coletiva, na qual o valor pago a cada pessoa afetada, de acordo com os tipos de danos sofridos, seriam definidos de maneira conjunta, e segue defendendo que o melhor caminho é a resolução individual de cada um dos casos. Mas o juiz responsável pelo caso, Murilo Silvio de Abreu, está fazendo avançar o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações. Nesta quinta-feira (2), em uma audiência do caso, ele definiu um calendário para seguir esse debate. Na ocasião, ele deu dez dias para que as Instituições Justiça (IJs) apresentem a listagem dos danos sofridos em toda a Bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco. 

Saiba como foi a audiência 

Entende a diferença entre resolução individual e coletiva 

Quando a mineradora entrou com o pedido de suspensão do processo, ela argumentou que a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu cria uma duplicidade de perícias realizadas pela mesma entidade e com o mesmo fim (apurar os danos individuais), mas que deveria ser paga duas vezes pela Vale. A empresa ressalta que já gastou quase R$100 milhões com repasses ao Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG). 

A DPE, por sua vez, entende que essa duplicidade não existe, já que a perícia realizada anteriormente “não dá conta da identificação dos danos individuais, da qualificação dos danos ou de meios de comprovação documental de sua ocorrência às pessoas e familiares que estiverem no território”

Para negar a resolução (liquidação) coletiva dos danos individuais, a Vale também se manifesta contra a inversão do ônus da prova — que coloca sobre a empresa a responsabilidade de refutar as alegações das pessoas atingidas, produzindo as provas da suposta não relação entre o rompimento e os danos levantados A mineradora defende que o tema já foi decidido a seu favor anteriormente e que tal decisão não pode ser revista nesse momento. No documento protocolado pela DPE, o órgão considera que “o procedimento de liquidação coletiva inaugura um novo momento processual”. A Defensoria também citou, para contrapor essa justificativa da empresa, a Política Nacional de Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que traz expressamente a aplicação do princípio da centralidade da vítima. 

Outro ponto defendido pela mineradora é o de que ainda não é o momento de fazer a resolução (liquidação) das questões individuais. Segundo a empresa ré, o processo ainda está na fase inicial de conhecimento dos fatos e só após o fim das perícias do CTC-UFMG seria possível avançar.  Já a DPE, afirma que “não há dúvidas acerca do cabimento da liquidação”, uma vez que essa é só um dos diversos pontos da condenação da Vale após o rompimento da barragem e de que o Acordo Judicial firmado em fevereiro de 2021 entre Poder Público e a Vale só mirou nos danos coletivos. Dessa forma, os danos individuais homogêneos ainda não foram identificados e quantificados. 

Avaliação 

De acordo com a advogada e especialista em reconhecimento do Instituto Guaicuy, Ana Clara Amaral, o documento protocolado pela Defensoria Pública do Estado é uma parte importante do processo, pois o órgão se trata de uma parte autora do processo. “Assim como o Ministério Público se manifestou, a DPE também precisava se colocar, pois ambos são partes do processo. Está faltando o parecer da Procuradoria Geral da Justiça.  Tudo isso é importante para deixar o processo pronto para ser julgado. Assim que tiver tudo completo, ele será julgado pelos desembargadores”, explica.

Ana Clara também exalta a participação das pessoas atingidas na luta pela conquista da resolução coletiva dos danos individuais. “A DPE já tinha se manifestado contra a liquidação coletiva na segunda instância, e a favor na primeira instância.  Agora, o órgão está reafirmando essa posição a favor da liquidação coletiva dos danos individuais com coesão. Isso mostra que houve diálogo interno e que a movimentação das pessoas atingidas, aqui fora, teve efeito, convencendo os defensores de qual é o caminho mais justo para quem foi prejudicado pela Vale”, pontua. 

Clique aqui para ler a manifestação da Defensoria

 

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