Quem passa pela rodovia MG-420 no distrito de Angueretá, em Curvelo, certamente já se acostumou a ver as barracas que vendem frutas do Cerrado, conservas, bebidas e outros produtos locais. Além de garantir sustento a mais de uma dezena de famílias, as barracas têm grande valor cultural e simbólico.
É do trabalho nelas que vieram conquistas como a construção de uma casa, a compra de um carro e até a possibilidade da irmã mais nova fazer faculdade em Sete Lagoas. E o simbolismo é ainda maior. Para os trabalhadores da beira da estrada, as barracas representam legado familiar e histórias de décadas que nunca serão esquecidas.
“É uma vida. Cada barraqueiro tem uma história pra contar e a história de cada um é mais bonita que a outra”, conta Irismei Pinto, que mantém uma barraca em frente à própria casa, junto com sua irmã Alexandra e sua mãe Geralda, desde 1997.

Da esquerda para a direita: Irismei, Alexandra, Cauã e Geralda
Mas a continuidade desse trabalho está ameaçada: no início de fevereiro, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG), junto com a Polícia Militar, notificou diversos barraqueiros para que eles abandonassem seus pontos comerciais em até 30 dias. O poder público aponta que, de acordo com o Decreto Estadual nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, não é permitida a ocupação dos terrenos localizados a até 15 metros da estrada.
A notificação causou surpresa, revolta e apreensão entre os trabalhadores de Angueretá. Muitos trabalham nas barracas há mais de 30 anos e nunca tiveram nenhum problema antes.
“Chegaram intimando, com a polícia e tudo”, comenta Guilherme Carmo, que desde 2006 trabalha exatamente do outro lado da rodovia da barraca da família de Irismei. “Foi um susto para nós. Mediram do meio do asfalto até o muro, disseram que o muro está no lugar certo, mas que a barraca tem que ser demolida. E nós ficamos sem saber o que fazer”, completa Irismei.
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Passado pouco mais de um mês desde a notificação, não houve nova ação do DER-MG ou da Polícia Militar, e os trabalhadores seguem com suas barracas à beira da rodovia. Um grupo de barraqueiros, representado pelo advogado Bruno Carvalho, levou à sede do DER-MG em Abaeté um recurso administrativo. No documento, eles solicitam que sejam suspendidos os efeitos da notificação e que um novo prazo seja estipulado apenas após a decisão final sobre o caso.
Ainda pedem que seja realizado um estudo técnico e socioeconômico sobre a atividade exercida pela comunidade local e que haja abertura de diálogo institucional entre DER-MG, Município de Curvelo e representantes da comunidade. Também, que sejam preservados o direito ao trabalho, à subsistência das famílias e à segurança viária. E que, caso não seja possível a manutenção das barracas, que seja garantido reassentamento digno ou local alternativo próximo, viável economicamente.
Bruno Carvalho lembra que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o direito ao trabalho e à subsistência. “A retirada sumária das barracas, sem política pública alternativa, representa verdadeira supressão do direito ao trabalho, lançando famílias inteiras à miserabilidade, o que é vedado pelo ordenamento constitucional. O poder de polícia administrativa não pode ser exercido de forma cega, desproporcional ou desumana”, destaca o advogado.
Até o momento, não houve qualquer resposta oficial do Poder Público ao recurso administrativo apresentado.

Algumas barracas, como a de Guilherme, são sazonais. Ele mantém as vendas de dezembro até meados de abril, quando há mais frutas e mais clientes. No resto do ano, trabalha em carvoarias da região. Outras, como a da família de Irismei, Alexandra e Geralda ficam abertas o ano inteiro.
As frutas do Cerrado, com destaque para o pequi e para o articum (ou araticum), são catadas na região pelos próprios vendedores e expostas nas barracas. O bambu também é colhido por lá, e passa por um processamento artesanal antes de ser colocado em conserva e vendido em potes de vidro.
Há quem venda cachaça, mel, pimenta, entre outros produtos. Tudo vem da própria região e movimenta a economia de Angueretá. “Quando minha mãe não faz [algum produto], igual a cachaça, tem um vizinho nosso ali que faz, e nós pegamos dele. Tudo é caseiro mesmo, artesanal mesmo. Movimenta a economia de quase toda a comunidade aqui nossa”, afirma Guilherme.
Para a família de Irismei, Alexandra e Geralda, as frutas vendidas nas barracas são tão importantes que são chamadas como se fossem metais preciosos. O articum é tratado com o diamante do Cerrado e o pequi como o ouro local.
“Se não tiver mais as barracas aqui, a fruta vai se perder no meio do mato. Os fazendeiros já tão acabando com as frutas para plantar banana, para plantar eucalipto. A gente já tem que andar muito mais para poder colher”, diz Alexandra Pinto. “Costumo dizer que nós, mineiros, somos ricos. Somos privilegiados. Só que, na maioria das vezes, os poderosos vêm e destroem. Nós temos muita riqueza em Minas Gerais. Temos o diamante e o ouro. O articum e o pequi. E o povo tá desmatando. Tá desmatando nosso ouro”, completa.

Geralda com o ouro do Cerrado
Um fio condutor na história de todos os barraqueiros são as relações familiares que construíram os comércios e que foram forjadas e moldadas em meio às décadas de trabalho na beira da MG-420. Todos falam com os olhos marejados sobre o passado e sobre pessoas que já se foram e que ajudaram a construir essa história.
Márcia Gonçalves, mantém uma barraca em frente à sua casa. Ela lembra de sua mãe, que sempre a acompanhou na jornada de trabalho na barraca, e do pai, que começou a vender frutas do Cerrado na BR-040 depois que se aposentou. “Hoje mesmo me deu saudade demais dela. Fez quatro anos agora, no dia 18 de fevereiro, que Deus levou ela. Tudo o que eu mexo aqui, eu lembro dela. Porque ela tava pronta para me ajudar o tempo todo. Desde que eu tenho 12 anos de idade, que a gente vem mexendo na barraca. Quer seja junto com ela, ou com meu pai. Então, foi um legado que eles deixaram para nós, né? Ensinaram nós a trabalhar”, conta.

Márcia e sua conserva de broto de bambu
O assunto também emociona Irismei, Alexandra e Geralda. A matriarca lembra que seu marido, Israel, comprou o terreno em Angueretá por engano, achando que era em Pompéu. Desde que se estabeleceram lá, a venda de frutas na beira da rodovia uniu a família e possibilitou o sustento de todos. “Nossa, lembro do meu velhinho sentado ali junto comigo. A gente ficava ali os dois, eu de lá e ele de cá. O dia todo a gente só ficava junto nós dois aqui. Nós dois sempre trabalhamos juntos, sabe?”, comenta Geralda.
Já Guilherme lembra do irmão que começou com a barraca e, quando cita a irmã mais nova, é perceptível um brilho no olhar. “A barraca foi muito importante, até a minha irmã agora está na faculdade. Ajudou ela. Se não fosse a barraca, não tinha jeito dela estudar, que é muito caro. Se a gente tem um carro hoje, foi com a barraca também”, afirma.
As mesmas famílias que veem hoje seu sustento ameaçado por conta da possibilidade do fim das barracas, já foram prejudicadas antes. A comunidade de Angueretá se localiza nas proximidades do Rio Paraopeba, que em 2019 foi atingido pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Desde então, é proibido o uso do rio para banho, pesca e irrigação. Angueretá, que antes era um grande ponto turístico para pescadores da região de Belo Horizonte e de outras localidades mineiras, viu o movimento de pessoas cair drasticamente. E isso afetou diretamente os comerciantes, entre eles os barraqueiros.
“Depois que a barragem estourou, eu perdi muitas vendas. O rio era nosso sustento. Antigamente vinham os pescadores e compravam na minha mão”, lembra Márcia Gonçalves.
“Na época que liberava a piracema, a gente vendia muito. Os pescadores vinham, pescavam e na hora de ir embora levavam um tanto de fruta embora para Belo Horizonte. Hoje eles devem ir para outro lugar. Já não tem mais o rio aqui”, completa Guilherme, com pesar. O barraqueiro, que foi criado nadando no Paraopeba, não gosta nem mais de chegar perto do rio desde o desastre-crime.

Guilherme e sua barraca às margens da rodovia
Motivado pela notificação do DER aos barraqueiros, o vereador Danilo Santos Xavier Guimarães (PSD) apresentou em 19 de fevereiro um Projeto de Lei municipal para mudar as normas do uso e ocupação do solo em Curvelo. Com o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, Danilo busca reduzir o limite de proibição de edificações para 5 metros em rodovias situadas em área urbana, desde que observadas algumas condições.
O projeto está tramitando e, neste momento, é avaliado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Curvelo. Enquanto isso, os trabalhadores de Angueretá seguem vivendo a insegurança em relação ao futuro de suas barracas e esperam uma resposta rápida e efetiva, que garanta a manutenção das suas atividades comerciais.
O Acordo Judicial de Reparação dos danos coletivos e difusos causados pelo desastre-crime da Vale prevê o investimento de R$3 bilhões em projetos de demandas das comunidades atingidas e em linhas de crédito e microcrédito. Em Angueretá, uma consulta popular organizada pela Comissão de Pessoas Atingidas junto ao Instituto Guaicuy, elencou projetos prioritários. Eles têm relação direta com o comércio local e podem ser úteis para fortalecer e melhorar as atividades profissionais dos barraqueiros da MG-420.
Um projeto levantado é o da criação de uma cooperativa hortifrutigranjeira e de uma fábrica de doces. Outro é o da criação de um galpão local que sirva tanto para feira livre, quanto para escoamento de produção e para fábrica de móveis. Ambos os projetos foram divulgados no Almanaque de Projetos Comunitários de Curvelo e Pompéu, produzido pelo Guaicuy em conjunto com as pessoas atingidas.

Alexandra carregando articuns para sua barraca
“Aqui nós estamos trabalhando. Acho que o governo não deveria poder tirar a gente daqui porque estamos trabalhando” – Alexandra Pinto
“Que eles possam olhar pra nós, ver nossa situação, ver que dependemos da barraca. Nós estamos aqui lutando. Assim como eles lutam para ganhar o pão do dia a dia deles, nós também estamos aqui. Não é fácil, mas que eles possam ter um pouquinho de compaixão” – Irismei Pinto
“Se tirar, pra nós vai ser um prejuízo muito grande, uma perda muito grande, porque a gente tira nosso sustento daqui” – Geralda Pinto
“Pedir a eles para olhar para nós com olhos de misericórdia, para não tirar nossa barraca, porque é nosso ganha-pão. Porque desde meus 10 anos de idade eu mexo com isso. Eu mexi, meu pai, minha mãe. É o legado que eles deixaram para nós. Nós estamos trabalhando e eu não tenho outra renda” – Márcia Gonçalves
“O que estamos atrapalhando aqui? Acha uma solução mais fácil para nós, sem precisar nos tirar daqui. Aqui é uma renda boa demais pra nós” – Guilherme Carmo
A MG-420 é uma rodovia estadual que liga a BR-040 à cidade de Pompéu e ao centro-oeste de Minas Gerais. Na zona urbana de Angueretá, distrito do município de Curvelo, há pouco mais de dez barracas de comércio localizadas à margem da estrada, em ambos os lados.

O Decreto Estadual nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, trata do Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e Área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR).
No Capítulo 1, diz-se que:
Art. 2º O controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e da área adjacente das rodovias visa garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.
Art. 3º Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
I – faixa de domínio a área de terras onde se acham implantadas a pista e demais estruturas de uma rodovia, cuja largura é definida pelo DER/MG;
II – área adjacente a faixa de terra non aedificandi ao longo da faixa de domínio da rodovia, com largura de 15 (quinze) metros contados do término da faixa de domínio e que não seja interrompida por qualquer acidente natural ou artificial como rio, lago, via férrea, marginal, avenida, rua ou assemelhados;
III – uso ou ocupação de faixa de domínio e de área adjacente de uma rodovia a utilização, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares dos mencionados terrenos, podendo ser:
O decreto ainda traz dois incisos no Artigo 5º, Capítulo 2, que explicam como a faixa pode ser utilizada:
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