Instituto Guaicuy

Divulgação dos resultados das perícias do CTC/UFMG é um direito das pessoas atingidas

24 de junho, 2024, por Laura Garcia

As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale na Bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco solicitaram em março, em reunião com o juiz Murilo Silvio de Abreu, a divulgação pública dos resultados da perícia realizada pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG). As pesquisas identificaram diversos tipos de danos causados pelo crime-desastre ocorrido em janeiro de 2019, além de levantarem dados fundamentais para entender a dinâmica de muitos processos socioambientais após um rompimento da gravidade que houve. 

Do outro lado, a Vale quer que os resultados de quase metade dessas perícias sejam mantidos em sigilo. Em fevereiro deste ano, a mineradora solicitou a suspensão temporária da decisão do juiz, que em novembro de 2023 determinou a divulgação dos estudos. O pedido foi rejeitado pelo desembargador André Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a segunda instância da Justiça que avalia o caso. 

A mineradora justifica os pedidos de sigilo alegando duplicidade de perícias após o Acordo Judicial de Reparação, e defendendo que apenas os estudos contratados e pagos por ela – Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), parcialmente realizados pelo Grupo EPA, e o Plano de Recuperação Socioambiental, realizado pela empresa Arcadis – e auditados por empresa também contratada pela ré (AECOM) sejam considerados no processo. Para a Vale, após o Acordo, as pesquisas não só deixaram de valer como perícia, como deveriam deixar de existir. Antes do sigilo ter sido retirado e alguns dos estudos concluídos, o argumento da mineradora era que deveriam ser descartadas as amostras coletadas entre 2020 e 2021. O CTC/UFMG ainda aguarda liberação de recursos para o exame de amostras armazenadas, como o Subprojeto 54, que visa identificar alterações patológicas nos peixes da Bacia do Paraopeba.

Disputa pela divulgação

Além da manifestação das pessoas atingidas, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) também solicitou ao juiz a intimação do CTC/UFMG para organizar uma apresentação resumida dos dados das perícias em audiência pública, que ainda não foi marcada. Em junho, o juiz intimou a Vale a se manifestar a respeito da audiência, pedido que a mineradora considerou “descabido”, alegando que o CTC/UFMG deveria apenas acompanhar os Estudos de Risco a partir do Acordo Judicial de Reparação e que nenhum resultado poderia ser divulgado antes da finalização desses estudos. 

Para defender a manutenção do sigilo, a Vale cita até mesmo uma suposta “defesa das pessoas atingidas”. Para a mineradora, como os Estudos de Risco podem vir a ter resultado diferente da perícia, é melhor que os estudos do CTC/UFMG fiquem em sigilo. “A apresentação desses resultados em audiência pública, neste contexto dos processos e Estudos, não será benéfica para ninguém, em especial para as pessoas atingidas”, afirma a mineradora.

Cabe observar que foi anunciada, no final de maio, a contratação de uma nova entidade para condução dos Estudos de Risco, dado o atraso dos trabalhos do Grupo EPA, que nem chegou a concluir a primeira fase. Entre maio e junho, as Instituições de Justiça voltaram a solicitar a divulgação pública dos resultados das perícias em audiência pública, seguidas de novos pedidos de sigilo por parte da Vale.

É fundamental que os resultados das perícias já realizadas sejam divulgadas às comunidades em audiência pública e estejam disponíveis para o conhecimento de toda a população, tanto porque a Vale segue emplacando a narrativa de uma reparação satisfatória enquanto grande parte das pessoas não faz ideia das consequências do crime-desastre, quanto porque a própria realização desses estudos faz – e a divulgação deles também deveria ser – parte do processo de reparação em si”, avalia Paula Constante, gestora do Escritório de Projetos de Mitigação do Instituto Guaicuy.

O Estado de Minas Gerais se manifestou pedindo que a Vale deposite o recurso faltante para a execução das pesquisas do CTC/UFMG, e o Ministério Público aponta que já se esgotaram as tentativas de negociação extrajudicial com a mineradora para chegar a um entendimento sobre as perícias. Para o MP, deve prevalecer o princípio da Reparação Integral, da transparência e da participação informada, previstos inclusive no Acordo celebrado. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais destacou que a publicidade dos atos processuais é a regra determinada pela Constituição (art. 5º, LX), e não a exceção.

Outros estudos

Além das perícias do CTC/UFMG, outros estudos também foram incluídos no processo, como aqueles realizados pelas Assessorias Técnicas Independentes e os realizados pela assistente técnica da Vale – a Universidade Federal de Viçosa. O Instituto Guaicuy, por exemplo, divulgou os resultados dos estudos no Banco de Dados lançado em janeiro deste ano. 

Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.

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