Instituto Guaicuy

Entenda como vai funcionar o Anexo 1.3 no período eleitoral

25 de abril, 2024, por Laura Garcia

No papel de Assessoria Técnica Independente das comunidades atingidas das Regiões 4 e 5, o Instituto Guaicuy acompanha com satisfação o interesse cada vez maior das pessoas em examinar o andamento das obras e projetos do Anexo 1.3 – Projetos para a Bacia do Paraopeba – nos seus municípios e comunidades. 

Preocupadas com o acompanhamento desses projetos e também com a transparência na divulgação de informações sobre eles, as pessoas atingidas têm manifestado várias dúvidas sobre a execução das obras e projetos do Anexo 1.3 durante o período de eleições municipais em 2024. Dessa forma, o Guaicuy encaminhou um ofício ao Comitê de Compromitentes (Instituições de Justiça e Governo de Minas Gerais), questionando os principais desses pontos. 

Seguem abaixo as perguntas e respectivas respostas dos Compromitentes:

  • Haverá alguma suspensão na execução de obras e projetos do Anexo 1.3?

Não. Mas, para garantir igualdade de oportunidades entre as candidaturas, os agentes públicos cujos cargos estarão em disputa na eleição são proibidos de a) fazer propaganda institucional dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral; e b) de inaugurar obras públicas e realizar eventos durante o período eleitoral.

  • Há alguma restrição na divulgação de informações sobre obras e projetos por parte das Prefeituras e do Estado?

As vedações de publicidade institucional se aplicam apenas às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição municipal. Contudo, as pessoas candidatas nas eleições municipais não podem ser convidadas, a partir de 6 de julho de 2024, a compor mesa, ter direito à palavra nem ser citadas durante as atividades de publicidade institucional, inaugurações de obras, congressos e eventos.

  • Há alguma restrição das pessoas atingidas buscarem diálogo e eventualmente organização de comitês, solicitação de audiências públicas e outros meios para acompanhamento das obras e projetos do Anexo 1.3 junto aos poderes públicos municipais?

Não há restrições explícitas para as pessoas atingidas buscarem diálogo,  organizarem comitês, solicitarem audiências públicas ou outros meios para acompanhamento dos projetos do Anexo 1.3 junto aos poderes públicos municipais durante o período eleitoral.

  • Quais seriam os prazos para eventuais restrições?

Essas restrições serão aplicadas de 6 de julho de 2024 até o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, conforme Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024.

Clique aqui para ler o Ofício completo com as respostas dos Compromitentes.

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

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