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Juiz aprova Proposta Definitiva da Entidade Gestora do Anexo 1.1
23 de outubro de 2024
Entre 16 e 25 de outubro, a Entidade Gestora do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação realizou reuniões virtuais com Comissões e lideranças das Regiões 1, 2, 4 e 5 atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Os encontros foram organizados para atender ao pedido das pessoas atingidas dessas localidades relativo a questionamentos sobre o Anexo 1.1, repassado pelas respectivas Assessorias Técnicas Independentes — Aedas (Regiões 1 e 2) e Instituto Guaicuy (Regiões 4 e 5). O Anexo 1.1 diz respeito aos projetos das comunidades atingidas e a linhas de crédito e microcrédito.
Como a Entidade Gestora (EG) ainda não recebeu autorização e recursos para contratar equipe e iniciar os trabalhos de campo, as reuniões foram realizadas no formato virtual. As perguntas que não puderam ser debatidas em sua totalidade durante durante os encontros, devido à limitação de tempo, foram registradas, sistematizadas e respondidas pela EG em documentos, separados pelas regiões de atuação de cada ATI. No caso das Regiões 4 (Curvelo e Pompéu) e 5 (Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias), a reunião aconteceu no dia 16 de outubro.
Os 20 questionamentos das Regiões 4 e 5 respondidos pela Entidade Gestora foram organizados em quatro categorias principais:
Acesse o documento com todas as perguntas e respostas
Nesse ponto, a Entidade Gestora indica que foi aprovada uma resolução que prevê prioridade para a contratação de pessoas atingidas, principalmente na função de agentes comunitários, e que irá elaborar editais para a seleção de trabalhadoras e trabalhadores. A Entidade entende essas contratações como benéficas, desde que as pessoas atendam todos os requisitos previstos para as funções previstas na Proposta Definitiva.
Alguns critérios são: conhecimento do território, experiência técnica comprovada na área, experiência de trabalho nas comunidades e capacidade de atender às especificidades de cada grupo social. No entanto, existe uma regra das Instituições de Justiça (IJs) que determina que não se contrate pessoas atingidas moradoras de uma região para atuar nesta mesma região, para evitar conflitos de interesse. Para afastar possíveis problemas, a EG pretende entender, com as IJs, o que pode ser considerado como “conflito de interesse”. Isso permitirá que as contratações sejam feitas com segurança.
Este é o tópico do documento com mais respostas às dúvidas das pessoas atingidas. A Entidade Gestora aponta que “o crédito e microcrédito começará a ser operacionalizado a partir da contratação da Instituição Financeira que irá fazer a gestão do fundo e da finalização da construção dos conselhos da governança que poderão decidir sobre as linhas”.
Sobre o prazo de carência estabelecido na Proposta Definitiva, foi indicado que a regra geral é de no mínimo seis meses, conforme foi estabelecido pelas pessoas atingidas. Mas existe uma exceção em relação às linhas voltadas para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), cuja carência é de no mínimo 12 meses.
Uma das dúvidas também trata dos limites de valores entre o que é considerado crédito e o que é microcrédito e sobre a cobrança de juros nas linhas. A EG respondeu que a definição do valor limite será feita de acordo com a legislação, o diagnóstico de danos e as demandas, buscando garantir acesso para maior número de pessoas atingidas, com priorização do microcrédito. Já a forma e a taxa de cobrança dos juros dependerão do detalhamento a ser realizado pelas próprias pessoas atingidas nos conselhos e setores da Governança. Já está definido, contudo, que elas sejam diferenciadas conforme a condição econômica e de vulnerabilidade das pessoas atingidas.
Sobre a execução dos projetos, a Entidade Gestora explicou que será indicado um grupo responsável, seja de pessoas jurídicas ou por grupos e coletivos informais, mesmo que não possuam CNPJ: “essa é uma forma de permitir que aqueles que não conseguirem criar um CNPJ, possam, ainda assim, executar projetos nas suas comunidades.”
Tanto os projetos como as linhas de crédito e microcrédito seguirão os processos estabelecidos pelas pessoas atingidas durante a construção da Proposta Definitiva, que aconteceu de forma participativa durante 90 dias. Ressalta-se que a maior parte das condições de ambos será definida após o início da execução deles.
Em relação à Proposta Básica, produzida inicialmente pela Entidade Gestora, e a Proposta Definitiva, resultado das alterações após a participação das pessoas atingidas, foi questionado quais mudanças existem entre elas. A EG indicou que houve um grande volume de alterações, detalhado no Anexo 1 e no Anexo 5.1 da Proposta Definitiva, disponíveis no portal do Ministério Público de Minas Gerais.
Algumas das diferenças estão relacionadas à questão de execução de projetos sem CNPJ, mencionada anteriormente, à instalação de um escritório físico em cada Região e à criação de instâncias específicas dos grupos vulnerabilizados. Com as mudanças resultantes da participação popular e de orientações realizadas pelas IJs, o orçamento da Proposta Definitiva foi estimado em R$46 milhões. Na Proposta Básica, o valor era de R$20 milhões.
Para finalizar o documento, a Entidade Gestora respondeu sobre a preocupação das pessoas atingidas sobre a ausência de atuação das Assessorias Técnicas Independentes durante o período estipulado para a execução do Anexo 1.1, que é de dois anos: “O Edital é claro ao definir que as ATIs devem atuar durante todo o período de execução do Anexo 1.1. Isso também está previsto no próprio Acordo Judicial que prevê o Anexo 1.1.” O documento indica que a proposta foi elaborada considerando que haverá o apoio das ATIs durante esse processo e que já comunicou essa necessidade às IJs e ao juiz responsável.
Além do documento com perguntas e respostas, foi produzida uma prestação de contas simplificada relativa aos gastos durante os 90 dias de construção da Proposta Definitiva. O edital que escolheu a EG já havia definido o orçamento de 1 milhão de reais para esse processo de construção e a necessidade de prestação de contas e auditoria dos gastos realizados. A prestação de contas simplificada contém uma tabela com breve descrição das atividades e o percentual do valor que foi utilizado em cada uma — a maior parte do valor foi utilizada com recursos humanos.
Cabe ressaltar que o material descreve apenas os gastos pela Entidade Gestora. Ou seja, ele não considera os valores que foram gastos pelas ATIs para assessorar e permitir a participação das pessoas atingidas neste processo, o que a EG considera essencial para o sucesso para a elaboração da proposta.
Acesse a prestação de contas simplificada
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