Instituto Guaicuy

Anexo 1.1

O Anexo 1.1 é uma parte do Acordo firmado, em fevereiro de 2021, entre a Vale e o Poder Público para reparar comunidades dos 26 municípios atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora ocorrido em 2019, em Brumadinho.

O documento assinado pelo Estado de Minas Gerais e pelas instituições que representam as vítimas do desastre-crime na Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal) determina que a mineradora destine R$ 3 bilhões para projetos das comunidades atingidas, sendo R$ 1 bilhão para linhas de crédito e microcrédito. 

Reparação na prática

Os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas e as Linhas de Crédito e Microcrédito fazem parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo. 

São projetos para fomentar a geração de trabalho e renda, o acesso à cultura, esporte e lazer, à qualidade de vida e à saúde, para reparar  uma série de problemas vivenciados pelas pessoas atingidas após o rompimento da barragem da Vale. 

Sistema de Participação

Para organizar e garantir a participação informada e o protagonismo popular nas etapas do processo de reparação dos danos do desastre, as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, que atingiu Brumadinho e os demais municípios ao longo da Bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias, estão construindo o Sistema de Participação. 

Esse sistema está sendo pensado em conjunto com as Assessorias Técnicas Independentes que apoiam as comunidades na busca por direitos e ressarcimento dos prejuízos gerados ou intensificados pelo desastre.

O Anexo 1.1 é o único que cita, no texto do Acordo, a necessidade de participação das pessoas atingidas pelo desastre-crime em suas decisões e em todas as suas etapas. 

As pessoas que foram atingidas, de Brumadinho a Três Marias, em conjunto com as três Assessorias Técnicas Independentes (ATIs – Guaicuy, Aedas e Nacab) que prestam suporte para estas comunidades estão construindo um Sistema de Participação. Ele é baseado no protagonismo popular, para que as vítimas do desastre da Vale possam participar nas decisões sobre os rumos do Anexo 1.1 e também sobre outros temas do processo de busca pela reparação integral, de ressarcimento dessas pessoas com relação aos danos que foram violados pela mineradora.

Linha do tempo

Quem é quem no Anexo 1.1

Pessoas atingidas

Comitê de Compromitentes

Estado de Minas Gerais

Assessorias Técnicas Independentes

Vale

Entidade gestora

Sobre quais projetos o Anexo 1.1 diz respeito?

Como parte do Programa de Reparação Socioeconômica, previsto no Acordo Judicial entre a Vale, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça, o Anexo 1.1 diz respeito aos projetos voltados para necessidades e empreendimentos econômicos das localidades atingidas. Assim, tais projetos podem ser variados e as comunidades irão defini-los a partir de reuniões coletivas previstas no sistema de governança, com as Assessorias Técnicas Independentes (Guaicuy, Nacab e Aedas). São projetos para fomentar a geração do trabalho e renda, o acesso à cultura, esporte e lazer, a qualidade de vida e saúde, entre outros problemas vivenciados, nos quais as pessoas atingidas participarão em todas as etapas.

Quais são os municípios contemplados pelo Anexo 1.1?

Serão contempladas todas as comunidades reconhecidas como atingidas nos 26 municípios banhados pelo Rio Paraopeba, por onde a lama de rejeitos passou: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. O Comitê de Compromitentes ainda não definiu como serão divididos os recursos entre todas as comunidades da Bacia do Paraopeba e da região do Lago de Três Marias, nem sobre a implementação do Anexo. Entretanto, o Guaicuy já realizou uma série de atividades com as comunidades assessoradas para discutir o tema: em maio de 2021, foram 35 reuniões com os núcleos comunitários envolvendo 525 participações. Entre os meses de abril e maio de 2022, o Guaicuy está realizando uma série de encontros para discutir sobre o Sistema de Participação Popular, que deve ser unificado com as demais regiões atingidas. Dentre as estruturas do modelo se propõe:

  • Eixo Participativo: com instâncias de participação em nível regional e interregional;
  • Eixo Operacional: com escolha de entidade gestora para gestão dos recursos e do fluxo de projetos definido para projetos de pequeno, médio e grande porte;
  • Eixo de Controle Social: mecanismos de fiscalização direto das pessoas atingidas.

Como acontecerá a participação das comunidades atingidas?

Está determinado que as pessoas atingidas terão participação informada em todo o processo, o que inclui a concepção, a formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos planejamentos e dos projetos que serão custeados com os recursos do Anexo 1.1. Com intuito de construir um Sistema de Participação Popular para este anexo, as cinco regiões atingidas estão passando por uma série de mobilizações nos territórios. O resultado dos encontros deve gerar um modelo de gestão e governança conjunto a ser submetido à aprovação das Instituições de Justiça. O detalhamento, monitoramento e a fiscalização dos projetos indicados no Anexo 1.1 serão realizados com a participação das comunidades das cinco regiões atingidas com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).

Qual a diferença entre o Anexo 1.1 e 1.3?

O Anexo 1.1 é direcionado aos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas. Voltado para a demanda popular, as pessoas atingidas participam de todas as etapas de execução, desde planejamento até a fiscalização e a validação. Já o Anexo 1.3, diz respeito aos Projetos de Reparação para a Bacia do Paraopeba. Tais projetos são voltados para reforço de serviços e políticas públicas, como saúde, educação e infraestrutura. ———- O Anexo 1.1 diz respeito aos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas. Nele, as pessoas atingidas participam de todas as etapas: planejamento, implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e validação. O valor definido é de R$3 bilhões, sendo R$1 bilhão para projetos de crédito e microcrédito e R$2 bilhões para serem utilizados nas comunidades atingidas. Já o Anexo 1.2 é referente ao Programa de Transferência de Renda (PTR). Ele é o substituto do Pagamento Emergencial desde novembro de 2021. Foi definido que poderão acessar o PTR as pessoas que residem em comunidades em até 1 km do Rio Paraopeba ou do Lago de Três Marias, pessoas que moram em comunidades que sofreram com o desabastecimento de água ou que receberam obras emergenciais. Por fim, o Anexo 1.3 trata dos projetos de fortalecimento dos serviços públicos. As pessoas das comunidades atingidas, as prefeituras dos territórios e o Estado de Minas Gerais enviaram projetos, que posteriormente passaram por uma Consulta Popular de priorização. Os projetos priorizados pelo Comitê de Compromitentes estavam voltados para Políticas Públicas tais como saúde, educação e infraestrutura. O valor definido no acordo para execução dos projetos é de R$2,5 bilhões e cabe à Vale executar ou pagar os projetos definidos pelo Comitê de Compromitentes para serem implementados.

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