Instituto Guaicuy

O Anexo 1.1 é uma parte do Acordo Judicial de Reparação pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 2019. O Acordo determina que a Vale destine R$3 bilhões para iniciativas voltadas para as comunidades atingidas. 

Desse total, R$2 bilhões são destinados aos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas e R$1 bilhão para as linhas de Crédito e Microcrédito.

Os projetos comunitários serão construídos a partir das prioridades elencadas pelas comunidades atingidas, e as linhas de crédito que vão apoiar iniciativas produtivas e geração de renda, ampliando o acesso à cultura e contribuindo para a recuperação socioeconômica das comunidades. 

Valores do Anexo 1.1

O Anexo 1.1 conta com recursos destinados à reparação socioeconômica das comunidades atingidas. Nos dois primeiros anos, será executada a primeira etapa do programa, na qual será utilizado 10% do valor total. Nesse período, a Entidade Gestora colocará em prática a Proposta Definitiva, construída com ajuda das pessoas atingidas.

A Proposta Definitiva conta com um orçamento de aproximadamente R$300 milhões. Desse valor, cerca de R$192 milhões serão destinados aos projetos comunitários e aproximadamente R$106 milhões para as linhas de crédito e microcrédito.

Linha do tempo

Quem é quem no Anexo 1.1

Comunidades Atingidas

Instituições de Justiça

Estado de Minas Gerais

Assessorias Técnicas Independentes

Vale

Entidade Gestora

Governança

Para que os processos ocorram de forma organizada e transparente, com a devida participação das pessoas atingidas, é necessária uma estrutura de governança. É essa estrutura que define como as decisões são tomadas, quem participa desse processo e como são acompanhadas a implementação e os resultados das ações. 

A governança popular do Anexo 1.1 é formada por três níveis de conselhos: Local, Regional e Inter-regional. Eles atuam de forma integrada e, juntos, garantem que as decisões sejam construídas de forma participativa, respeitando as necessidades das comunidades e a realidade de cada território.

Os conselhos locais representam as comunidades e são responsáveis por definir as diretrizes dos pequenos projetos, propor projetos de maior porte e as linhas de crédito. Também indicam representantes para o Conselho Regional e mobilizam a participação das comunidades.

Já os conselhos regionais representam cada uma das cinco regiões atingidas – cada região tem o seu Conselho. Eles definem as diretrizes dos projetos de médio porte, sugerem e aprovam linhas de crédito de alcance regional, indicam representantes para o Conselho Inter-regional, e fortalecem a mobilização em seus territórios.

Por fim, o Conselho Inter-regional reúne representantes de todas as cinco regiões atingidas. Ele será responsável por definir as diretrizes dos grandes projetos, promover a articulação entre as regiões e fortalecer ações conjuntas para a reparação.

Também são parte da estrutura de governança os setores locais, regionais e inter-regional. Os setores garantem a participação de grupos em situação de vulnerabilidade, como os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). O papel dos setores é assegurar que as necessidades específicas desses grupos sejam consideradas nas decisões. Eles podem propor diretrizes e projetos, além de acompanhar as etapas relacionadas aos projetos e às linhas de crédito, desde a elaboração até o monitoramento. Os setores também podem indicar representantes para os conselhos.

Como são formados os conselhos?

Os conselhos são formados por pessoas indicadas pelas comissões de pessoas atingidas, respeitando a organização de cada território e a representatividade das comunidades, grupos, coletivos e dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). 

A escolha das conselheiras e conselheiros considera pessoas atingidas que participam da luta pela reparação, especialmente aquelas que contribuíram para a construção da Proposta Definitiva do Anexo 1.1. Também são valorizados aspectos como disponibilidade para participar das atividades, compromisso com o processo e capacidade de diálogo com as comunidades. Esses critérios visam garantir uma representação ativa e participativa.

Quem pode solicitar as linhas de crédito e microcrédito?

Todas as pessoas atingidas podem acessar as linhas de crédito. Serão priorizadas iniciativas que gerem benefícios para os territórios atingidos, microempreendedores e microempresas, trabalhadores informais, coletivos, associações e cooperativas. 

No caso das empresas, serão priorizadas aquelas que assumirem o compromisso de contratar pessoas atingidas do próprio território ou de regiões vizinhas.

Quem executa os empréstimos?

Os empréstimos do Anexo 1.1 serão operados pelo Crédito Solidário, uma instituição parceira da Entidade Gestora. O Crédito Solidário apoia pequenos empreendedores e pessoas de baixa renda. Seu trabalho é ampliar o acesso ao crédito de forma mais inclusiva que os bancos tradicionais, fortalecendo atividades produtivas, incentivando a geração de renda e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades.

Como solicitar uma linha de crédito?

Primeiramente, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Crédito Solidário por telefone ou WhatsApp para agendar o atendimento presencial e tirar dúvidas se ainda tiver. 

Telefone para a Região 4: (37) 9872-0948 | Telefone para a Região 5: (38) 9728-8043 

A equipe do Crédito Solidário vai conversar com a pessoa solicitante para entender sua necessidade, e então, avaliar as informações apresentadas. Em alguns casos, é necessário um levantamento da situação socioeconômica, além de orientações financeiras e definição das condições do empréstimo.

A proposta será analisada pelo Comitê de Crédito, responsável por verificar se todas as regras do programa foram cumpridas. Com a aprovação e a assinatura do contrato, os recursos são liberados. 

Como são escolhidos os projetos comunitários?

Os projetos comunitários são construídos para atender às necessidades das comunidades atingidas e contribuir para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale. O objetivo é promover melhorias que fortaleçam a qualidade de vida nas comunidades atingidas. 

A escolha e o acompanhamento dos projetos acontecem de acordo com sua abrangência:

Pequenos projetos: atendem uma ou mais comunidades e são definidos e acompanhados pelos conselhos e setores locais.

Médios projetos: beneficiam uma das cinco regiões atingidas e têm suas diretrizes definidas e acompanhadas pelos conselhos e setores regionais.

Grandes projetos: abrangem mais de uma região atingida e são definidos e acompanhados pelo Conselho e pelo Setor Inter-regional.

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