Instituto Guaicuy

Pessoas atingidas

Algumas perguntas podem ajudar a entender melhor o que faz com que uma pessoa seja considerada atingida:

  1. Ocorreu um desastre?
  2. O desastre foi causado por um agente externo (uma empresa, por exemplo)? 
  3. O desastre causou danos ao meio ambiente e às pessoas?
  4. O desastre fez você perder qualquer coisa ou mudar sua rotina? Sua vida piorou após o desastre? Você foi prejudicado em razão do desastre?

O conceito de atingido está em constante disputa, pois dizer que a pessoa é atingida por um desastre socioambiental significa dizer que ela tem o direito de ser reparada integralmente pelos prejuízos que o desastre lhe causou (a reparação deve ser feita por meio de indenização, compensação, reabilitação, entre outros direitos).

Lei nº23.291

Veja abaixo a definição de pessoa atingida de acordo com a Política Estadual de Atingidos por Barragens

“[…] as pessoas que sejam prejudicadas, ainda que potencialmente, pelos seguintes impactos socioeconômicos, decorrentes da construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens na região afetada:

  1. perda de propriedade ou da posse de imóvel, ainda que parcial, ou redução do seu valor de mercado;
  2. perda da capacidade produtiva da terra;
  3. perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando ou reduzindo a atividade extrativista ou produtiva;
  4. perda total ou redução parcial de fontes de renda ou dos meios de sustento dos quais os atingidos dependam economicamente;
  5. prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações ou inviabilizando o funcionamento de estabelecimento comercial;
  6. inviabilização do acesso ou de atividade de manejo de recursos naturais e pesqueiros que impactem na renda, na subsistência e no modo de vida dos atingidos;
  7. deslocamento compulsório;
  8. perda ou restrição de acesso a recursos necessários à reprodução do modo de vida;
  9. ruptura de circuitos econômicos;
  10.   perda ou restrição de abastecimento ou captação de água;
  11.  prejuízos à qualidade de vida e à saúde”.

Quem são as pessoas atingidas

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Os direitos das pessoas atingidas

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