Instituto Guaicuy

Os direitos das pessoas atingidas

Sejam eles individuais, coletivos ou difusos, os direitos das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale em Brumadinho e outros 25 municípios são garantidos pela Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) e pelo Acordo firmado entre a mineradora e o Poder Público (Estado de MG e Instituições de Justiça que representam as vítimas no processo). 

Direito à Participação Informada

A Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) estabelece que é direito o acesso a informações com linguagem simples e compreensível. Isso permite que todas as pessoas possam participar ativamente de debates sobre planos, projetos e programas que têm como objetivo reparar danos socioambientais relacionados ao rompimento de barragens de água ou mineração.

Os direitos das pessoas atingidas podem ser compreendidos em três categorias: difusos, coletivos e individuais. Isso ocorre porque um desastre-crime como o que aconteceu em Brumadinho traz tanto consequências de ordem coletiva e social, quanto prejuízos individuais.

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