Sejam eles individuais, coletivos ou difusos, os direitos das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale em Brumadinho e outros 25 municípios são garantidos pela Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) e pelo Acordo firmado entre a mineradora e o Poder Público (Estado de MG e Instituições de Justiça que representam as vítimas no processo).
A Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) estabelece que é direito o acesso a informações com linguagem simples e compreensível. Isso permite que todas as pessoas possam participar ativamente de debates sobre planos, projetos e programas que têm como objetivo reparar danos socioambientais relacionados ao rompimento de barragens de água ou mineração.
Os direitos das pessoas atingidas podem ser compreendidos em três categorias: difusos, coletivos e individuais. Isso ocorre porque um desastre-crime como o que aconteceu em Brumadinho traz tanto consequências de ordem coletiva e social, quanto prejuízos individuais.
A Assessoria Técnica Independente (ATI) também é um direito garantido na Peab. A comunidade atingida por um desastre-crime deve escolher a ATI e a empresa que causou os danos é quem deve pagar os custos referentes às medidas para reparar, ou seja, para ressarcir as comunidades pelos prejuízos que sofreram.
Um desastre socioambiental da magnitude do que aconteceu em Brumadinho e afetou comunidades até o Rio São Francisco causa danos de diversas naturezas, como exemplificado acima.
Em casos como esses deve ser aplicado o conceito de Reparação Integral, que pressupõe o direito ao retorno das condições de vida antes de um desastre. Por isso, o processo de reparação deve ser construído sempre com as pessoas atingidas, com escuta qualificada que permita que as medidas de reparação atendam verdadeiramente ao contexto e às necessidades de cada território e comunidade afetados.
De acordo com a definição do Conselho Nacional do Ministério Público, os direitos difusos são aqueles que dizem respeito a uma massa indeterminada de pessoas, que não podem ser individualizadas. No caso do rompimento da Vale em Brumadinho, podemos exemplificar o direito à recuperação das águas do Rio Paraopeba e da Represa de Três Marias.
Já os direitos individuais das pessoas atingidas fazem referência aos danos que cada pessoa ou família sofreu. Por exemplo, a desvalorização de um imóvel por conta do desastre-crime faz com que aquela família tenha direito a uma indenização financeira de valor equivalente, entre outros.
Quando uma comunidade, categoria profissional ou grupo de pessoas sofre danos que os afetam como um todo, estamos falando dos direitos coletivos. Alguns exemplos dos danos coletivos que aconteceram com comunidades da Bacia do Rio Paraopeba, da região da Represa de Três Marias e em comunidades banhadas pelo São Francisco (São Gonçalo do Abaeté e Três Marias), assessoradas pelo Guaicuy, são a diminuição do preço do pescado e a queda na cadeira turística.