Instituto Guaicuy

Anexo 1.2 (PTR)

O Anexo 1.2 do Acordo firmado entre a mineradora Vale e o Poder Público instituiu o Programa de Transferência de Renda (PTR), que é um pagamento mensal às pessoas atingidas pelo desastre-crime. O objetivo do PTR é garantir condições materiais e dignidade para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto elas aguardam pela reparação integral dos danos relacionados ao desastre-crime.

Em outubro de 2021, o PTR substituiu o antigo Pagamento Emergencial, cujo depósito era feito pela própria mineradora às pessoas atingidas, seguindo decisões judiciais. A Fundação Getulio Vargas (FGV) assumiu a gestão do PTR,  por escolha das instituições que representam, na Justiça, as pessoas prejudicadas  (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal). 

Desde então, a FGV prosseguiu com os depósitos às pessoas atingidas que já recebiam o Pagamento Emergencial, reavaliou casos de pessoas que tiveram o pagamento bloqueado pela Vale e, posteriormente, iniciou o cadastro para que novas pessoas atingidas recebessem os valores mensais. 

Quem tem direito ao PTR?

De acordo com as Instituições de Justiça, os critérios para receber o valor mensal da FGV são os seguintes:

  • Pessoas que vivem em comunidades que ficam até 1 quilômetro da margem do Rio Paraopeba. Ainda que a casa esteja a mais de 1 quilômetro, o importante é que a comunidade esteja dentro do limite.
  • Pessoas  que  vivem  em  comunidades ( reconhecidas como atingidas) que ficam até 1 quilômetro das margens da represa de Três  Marias.
  • Pessoas que vivem em comunidades que sofreram com desabastecimento de água em função do rompimento.
  • Pessoas que vivem em comunidades que receberam alguma obra emergencial após o desastre-crime da mineradora Vale.

Ainda segundo determinações da Justiça, é necessário comprovar a residência no local atingido em 25/01/2019, data do rompimento da barragem da Vale. Também é necessário declarar que a renda familiar não ultrapassa dez salários mínimos mensais.

Quais são os valores do PTR?

Ao todo, foram destinados R$ 4,4 bilhões do Acordo para o Anexo 1.2 – Programa de Transferência de Renda (PTR). O PTR tem duração prevista de quatro anos e seguirá ativo até o fim dos recursos destinados ao programa. 

Para moradores das áreas assessoradas pelo Guaicuy* o valor do auxílio é:

  • ½ salário mínimo por adulto;
  • ¼ de salário mínimo por adolescente;
  • ⅛ de salário mínimo por criança.

Para residentes em Brumadinho na chamada “Zona Quente” e familiares de vítimas fatais:

  • um salário mínimo por adulto;
  • ½ salário mínimo por adolescente;
  • ¼ de salário mínimo por criança.

*Regiões atingidas assessoradas pelo Instituto Guaicuy:

Região 4: Curvelo e Pompéu

Região 5: Felixlândia, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias, Abaeté, Biquinhas, Martinho Campos, Morada Nova de Minas e Paineiras.

Linha do tempo

Quem é quem no Anexo 1.2

Fundação Getulio Vargas

Assessorias Técnicas Independentes

Instituições de Justiça (IJs)

Governo de Minas

Vale

Pessoas atingidas

Documentos

O que é o Programa de Transferência de Renda?

É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.

Quais os valores a serem pagos pelo Programa de Transferência de Renda?

O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto(R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança. Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.

Quem poderá participar?

Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.

Como saber se estou na área delimitada como atingida?

Comunidades que tenham seu território em parte ou totalmente dentro do critério de 1 km de distância do rio Paraopeba, além daquelas que sofreram com desabastecimento de água, que receberam obras emergenciais ou que estejam situadas às margens do Lago de Três Marias estão dentro do território delimitado como atingido.

Quem NÃO poderá se cadastrar no PTR?

Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.

Os valores atrasados do Pagamento Emergencial serão pagos?

Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.

Quero me cadastrar, como devo fazer?

O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.

Quando o PTR começará a ser pago para que as pessoas possam se planejar?

Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos  futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.

Quem vai efetuar o pagamento do PTR?

A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getulio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará  a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.

O fim do pagamento será gradual ou de uma vez?

A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores. 

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