Instituto Guaicuy

Plano de Reparação Socioambiental

O Anexo 2 do Acordo Judicial de Reparação trata, entre outras coisas, do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba. Ele tem o  objetivo de reparar os danos socioambientais causados pelos rejeitos de minério derramados na Bacia do Paraopeba, buscando o retorno a uma situação próxima às condições anteriores ao desastre-crime. Também tem o objetivo de reparar a saúde das pessoas prejudicadas.

Para atingir esse objetivo, o Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba define ações como a remoção do rejeito do rio e a recuperação da área da bacia do Ferro Carvão (onde aconteceu o rompimento) e do Rio Paraopeba, buscando melhorar a qualidade da água, do ar e dos solos. Também busca recuperar a vida dos peixes, de outros organismos aquáticos, das plantas, além da saúde das pessoas.

Plano de Recuperação Socioambiental

O Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba e da Represa de Três Marias (PRSABP) é o instrumento estabelecido pelo Acordo Judicial para realizar a reparação dos impactos socioambientais causados pelo rompimento da barragem da Vale na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. 

Ele deve estabelecer as ações de recuperação que deverão ser executadas pela Vale para gerar melhores condições ambientais para a Bacia. Alguns exemplos podem ser a remoção dos rejeitos, a descontaminação das águas do Paraopeba e da Represa de Três Marias, o repovoamento dos peixes, a recuperação de áreas degradadas e a reparação de perdas socioeconômicas e culturais.

Ele é dividido em quatro  capítulos, que estão em elaboração pela ARCADIS, empresa de engenharia, gerenciamento e meio ambiente contratada pela Vale. Por isso, ele também é conhecido como Plano Arcadis.

O trabalho é auditado pela AECOM e deverá ser aprovado pelo Comitê de Compromitentes — as instituições que assinam o Acordo: Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Governo de Minas. 

Compensação

Além do Plano de Recuperação Socioambiental, o Anexo 2 do Acordo também contempla a  Compensação Socioambiental dos danos já conhecidos (Anexo 2.2) e os Projetos de Segurança Hídrica (Anexo 2.3). São projetos sujeitos a avaliação de viabilidade técnica e financeira, observado o teto do Anexo. 

O Anexo 2.2 prevê ações como obras de saneamento básico universal nos municípios atingidos, elaboração de listas de espécies ameaçadas da fauna e da flora de Minas Gerais e Estruturação da Unidade de Conservação em Brumadinho e Gestão do Parque Estadual Serra do Rola Moça. 

Já o Anexo 2.3 trata de intervenções e obras para aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.  Essas obras serão de responsabilidade do Estado de MInas Gerais e custeadas pela Vale. 

QUEM É QUEM NO ANEXO 2.1

ARCADIS

AECOM

ATIs

Comitê de Compromitentes

Documentos

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!