Notícia atualizada às 9h30 de 06/12/2023
Em comunicado publicado na segunda-feira (4), as Instituições de Justiça (IJs) suspenderam a escolha do consórcio liderado pela Cáritas Brasileira Regional MG para gerir parte dos recursos do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação. O Anexo 1.1 destina o valor total de R$3 bilhões para projetos de demandas das comunidades e para linhas de crédito e microcrédito para pessoas atingidas.
De acordo com as IJs, a entidade gestora escolhida, em 6 de setembro, “informou no processo judicial que não seria possível cumprir o objeto da seleção com a mesma proposta financeira por ela apresentada na primeira etapa da seleção”. Na época, a Cáritas ressaltou que o contexto havia mudado no território, especialmente no que diz respeito ao tamanho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
Ainda assim, foi transferido à conta da entidade gestora o valor de R$1 milhão, como forma de “custear as atividades participativas de elaboração da proposta definitiva no prazo de 90 dias”. No comunicado, as IJs também afirmam que mantiveram conversas com a Cáritas durante os últimos meses sobre a execução da proposta apresentada na seleção pública, mas, posteriormente, consideraram que a entidade descumpriu o Termo de Referência da seleção.
Leia aqui o comunicado na íntegra
A suspensão da seleção pública para escolha da entidade gestora de parte dos recursos do Anexo 1.1 determina “a impossibilidade de se iniciar construção da proposta definitiva, e de movimentar o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até posterior deliberação”. As IJs também abriram procedimento administrativo para apurar a questão.
À Cáritas, foi dado o prazo de três dias úteis para manifestação. Após a resposta da entidade gestora, as IJs tomarão uma decisão em até dez dias corridos.
Nesse momento, a IJs suspenderam a seleção pública como um todo. Ou seja, não há, ainda, definição sobre o que acontecerá caso a suspensão seja mantida: se uma nova seleção será iniciada ou se a entidade gestora será impugnada e a segunda colocada da seleção será chamada.
Em nota publicada na noite de terça-feira, a Cáritas se manifestou. A entidade se disse surpresa e preocupada com o comunicado das IJs e ressaltou que nunca afirmou afirmou ser impossível cumprir a proposta financeira.
A nota reforça que a “Entidade Gestora foi clara e transparente ao informar para todo o público, desde o dia 06 de setembro, sobre seu entendimento de que as condições de execução da Proposta básica vencedora haviam sido alteradas, mas jamais afirmou que seria impossível cumprir a obrigação assumida”.
Cita também que a “Cáritas buscou prevenir e alertar sobre a necessidade de se avaliar as condições atuais das Assessorias Técnicas Independentes na contribuição para implantação do Anexo 1.1, observando seu escopo de atuação e equipe de trabalho em campo. Nesse sentido, sugeriu uma análise conjunta com as pessoas atingidas, Assessorias Técnicas Independentes e Instituições de Justiça, durante os 90 dias de participação, para elaboração da proposta definitiva”.
Clique aqui para ler a nota da Cáritas na íntegra.
Após um longo processo de seleção pública, as IJs definiram a entidade gestora no início de março. Foi classificada em primeiro lugar a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) e Instituto E-Dinheiro Brasil.
A entidade foi selecionada para administrar R$300 milhões do valor destinado a projetos de demandas das comunidades e a linhas de crédito e microcrédito para pessoas atingidas (10% do valor total do Anexo 1.1). Foi escolhida pelas IJs a entidade que apresentou a melhor proposta básica, os melhores requisitos institucionais e o menor preço, de acordo com o edital de seleção. Em agosto, a seleção foi homologada.
A segunda colocada na seleção pública realizada pelas IJs foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já cumpre outros papéis no processo de reparação do desastre-crime da Vale, como de administradora do Programa de Transferência de Renda (Anexo 1.2) e de auditoria dos projetos de fortalecimento de políticas públicas (Anexos 1.3 e 1.4). Já o terceiro colocado foi o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS).
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