Instituto Guaicuy

FGV realiza reunião com a região 5 para tirar dúvidas sobre o PTR

6 de julho, 2022, por Sarah Santos

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) se reuniu na noite da última quinta-feira (30) com as comunidades da região 5 para tirar dúvidas sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR). 

A reunião, que aconteceu virtualmente, é uma conquista das pessoas atingidas da região 5 (Morada Nova de Minas, Abaeté, Biquinhas, Paineiras, Felixlândia, Três Marias e São Gonçalo do Abaeté), que solicitaram ao Instituto Guaicuy que encaminhasse ofício  com objetivo de tirar dúvidas com a gestora do programa. A mesma reunião já havia acontecido na região 4, onde os cadastros já iniciaram. 

O encontro reuniu mais de 100 pessoas e contou com a presença das comunidades atingidas, Instituto Guaicuy e Fundação Getúlio Vargas. Rodrigo Santos, Coordenador do Núcleo de relacionamento da FGV, falou sobre o programa e as funções da fundação na gestão do PTR. 

Rodrigo explica que “somos responsáveis por gerir o pagamento, que não se confunde com ações indenizatórias. Todos os critérios são oriundos do edital ou adicionados pelas Instituições de Justiça e a FGV cumpre essas definições”. 

Rodrigo afirmou ainda que a FGV estará presencialmente na região 5 a partir da segunda quinzena do mês de julho. O calendário de visitas às comunidades será disponibilizado em breve. 

Vale lembrar que os critérios para inclusão no PTR, definidos pelas Instituições de Justiça são: 

  • Território atingido; 
  • Povos e Comunidades Tradicionais; 
  • Familiares de vítimas fatais; e 
  • Residentes em áreas quentes. 

Limites territoriais: o que são as Poligonais?

Imagem: Sarah Santos

Um dos critérios para receber o PTR é o critério territorial. Nele, poderão participar as pessoas que tenham renda familiar mensal menor que 10 salários mínimos e comprovem que até o dia 25/01/2019 residiam em área delimitada como atingida. Também é considerada ‘pessoa residente’ aquela que comprovar que era proprietário/a, posseira/o, arrendatário/a, parceiro/a ou meeiro/a e que residia ou trabalhava no imóvel”. 

O Manual de Aplicação dos Critérios dos PTR apresenta quais os documentos necessários para a comprovação necessária para solicitar participação no programa. 

Considera-se como área atingida as comunidades que estejam total ou parcialmente a até 1km das margens do Rio Paraopeba ou da Represa de Três Marias. Esses limites territoriais foram desenhados em mapas, o que constitui as poligonais.  

Rodrigo explicou que as poligonais ainda estão sendo definidas e que, para tanto, têm sido usados os estudos detalhados feitos pelas Assessorias Técnicas Independentes, dentre elas o Guaicuy.  A decisão final sobre os limites territoriais, entretanto, deve ser feita pelas Instituições de Justiça.

Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs

Outro critério para inclusão  no PTR são os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e Povos de Religião Ancestral de Matriz Africana. Rodrigo aponta algumas comunidades que entraram dentro deste critério como o Povo Kaxixó, Quilombo Pontinha e Shopping da Minhoca. 

Sobre o tema, pescadores presentes questionaram se não se enquadram neste critério, pois boa parte destes profissionais moram a mais de 1 km do rio ou da represa, porém tem seus modos de vida e de produção intimamente ligados a ela. Segundo Rodrigo, “o pescador foi seriamente prejudicado porque é seu meio de sobrevivência. Esta categoria pode ser considerada tradicional, mas isso precisa ser analisado pelas Instituições de Justiça”, explica. 

Documentação necessária para cadastro no PTR 

Em fevereiro de 2022, o Guaicuy divulgou os documentos listados no Manual de Aplicação dos Critérios do Programa de Transferência de Renda, disponibilizado pela FGV. O manual apresenta 20 formas de comprovação, que vão desde cartões do SUS, matrícula escolar, contas de água e luz, tv por assinatura , dentre outros. 

Outra dúvida recorrente é sobre as pessoas arrendatárias, sobre a qual o representante da FGV responde que é possível apresentar documentação que comprove moradia, como contrato de compra e venda ou de arrendamento, dentre outros. 

Quer saber mais? Clique aqui e veja sobre os documentos. A Fundação Getúlio Vargas também disponibiliza o Portal do PTR. Acesse também o Manual Simplificado do PTR e o folder sobre o Programa.

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Comentários

  • Fomos muito prejudicado pois não estamos vendendo peixe como vendiamos,temos que trabalhar por fora, pois a renda não dos peixes não tá dando prá sustentar a família.e aumentou muito os frigorífico de tilapia,aumentou muito os tanques de tilapia que está acabando muito com as pescas e comércio de peixes da nossa cidade de morada nova de Minas. isso tem prejudicado muito a venda de peixes,e a pesca.

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