Instituto Guaicuy

FGV realiza reunião com a região 5 para tirar dúvidas sobre o PTR

6 de julho, 2022, por Sarah Santos

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) se reuniu na noite da última quinta-feira (30) com as comunidades da região 5 para tirar dúvidas sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR). 

A reunião, que aconteceu virtualmente, é uma conquista das pessoas atingidas da região 5 (Morada Nova de Minas, Abaeté, Biquinhas, Paineiras, Felixlândia, Três Marias e São Gonçalo do Abaeté), que solicitaram ao Instituto Guaicuy que encaminhasse ofício  com objetivo de tirar dúvidas com a gestora do programa. A mesma reunião já havia acontecido na região 4, onde os cadastros já iniciaram. 

O encontro reuniu mais de 100 pessoas e contou com a presença das comunidades atingidas, Instituto Guaicuy e Fundação Getúlio Vargas. Rodrigo Santos, Coordenador do Núcleo de relacionamento da FGV, falou sobre o programa e as funções da fundação na gestão do PTR. 

Rodrigo explica que “somos responsáveis por gerir o pagamento, que não se confunde com ações indenizatórias. Todos os critérios são oriundos do edital ou adicionados pelas Instituições de Justiça e a FGV cumpre essas definições”. 

Rodrigo afirmou ainda que a FGV estará presencialmente na região 5 a partir da segunda quinzena do mês de julho. O calendário de visitas às comunidades será disponibilizado em breve. 

Vale lembrar que os critérios para inclusão no PTR, definidos pelas Instituições de Justiça são: 

  • Território atingido; 
  • Povos e Comunidades Tradicionais; 
  • Familiares de vítimas fatais; e 
  • Residentes em áreas quentes. 

Limites territoriais: o que são as Poligonais?

Imagem: Sarah Santos

Um dos critérios para receber o PTR é o critério territorial. Nele, poderão participar as pessoas que tenham renda familiar mensal menor que 10 salários mínimos e comprovem que até o dia 25/01/2019 residiam em área delimitada como atingida. Também é considerada ‘pessoa residente’ aquela que comprovar que era proprietário/a, posseira/o, arrendatário/a, parceiro/a ou meeiro/a e que residia ou trabalhava no imóvel”. 

O Manual de Aplicação dos Critérios dos PTR apresenta quais os documentos necessários para a comprovação necessária para solicitar participação no programa. 

Considera-se como área atingida as comunidades que estejam total ou parcialmente a até 1km das margens do Rio Paraopeba ou da Represa de Três Marias. Esses limites territoriais foram desenhados em mapas, o que constitui as poligonais.  

Rodrigo explicou que as poligonais ainda estão sendo definidas e que, para tanto, têm sido usados os estudos detalhados feitos pelas Assessorias Técnicas Independentes, dentre elas o Guaicuy.  A decisão final sobre os limites territoriais, entretanto, deve ser feita pelas Instituições de Justiça.

Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs

Outro critério para inclusão  no PTR são os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e Povos de Religião Ancestral de Matriz Africana. Rodrigo aponta algumas comunidades que entraram dentro deste critério como o Povo Kaxixó, Quilombo Pontinha e Shopping da Minhoca. 

Sobre o tema, pescadores presentes questionaram se não se enquadram neste critério, pois boa parte destes profissionais moram a mais de 1 km do rio ou da represa, porém tem seus modos de vida e de produção intimamente ligados a ela. Segundo Rodrigo, “o pescador foi seriamente prejudicado porque é seu meio de sobrevivência. Esta categoria pode ser considerada tradicional, mas isso precisa ser analisado pelas Instituições de Justiça”, explica. 

Documentação necessária para cadastro no PTR 

Em fevereiro de 2022, o Guaicuy divulgou os documentos listados no Manual de Aplicação dos Critérios do Programa de Transferência de Renda, disponibilizado pela FGV. O manual apresenta 20 formas de comprovação, que vão desde cartões do SUS, matrícula escolar, contas de água e luz, tv por assinatura , dentre outros. 

Outra dúvida recorrente é sobre as pessoas arrendatárias, sobre a qual o representante da FGV responde que é possível apresentar documentação que comprove moradia, como contrato de compra e venda ou de arrendamento, dentre outros. 

Quer saber mais? Clique aqui e veja sobre os documentos. A Fundação Getúlio Vargas também disponibiliza o Portal do PTR. Acesse também o Manual Simplificado do PTR e o folder sobre o Programa.

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.

Comentários

  • Fomos muito prejudicado pois não estamos vendendo peixe como vendiamos,temos que trabalhar por fora, pois a renda não dos peixes não tá dando prá sustentar a família.e aumentou muito os frigorífico de tilapia,aumentou muito os tanques de tilapia que está acabando muito com as pescas e comércio de peixes da nossa cidade de morada nova de Minas. isso tem prejudicado muito a venda de peixes,e a pesca.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!