A economia solidária é um modo alternativo de organizar a produção, a distribuição e o consumo, focado na geração de trabalho, renda e desenvolvimento local. A lógica deve ser de atuação associativa e autogestão. As finanças solidárias, dentro do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação dos danos sofridos pelas pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, são orientadas por esses princípios. Seu foco é o fortalecimento das relações de cooperação, confiança mútua e cidadania, buscando superar situações de exclusão e vulnerabilidade nas comunidades.
Os fundos rotativos solidários também se baseiam nessa proposta. Definidos como grupos informais de crédito rotativo, formados e administrados por pessoas de comunidades que se apoiam e compartilham laços tradicionais de solidariedade, confiança mútua e reciprocidade. Seu foco é a superação de necessidades imediatas e a construção de infraestrutura familiar ou comunitária de baixo custo. Vamos entender melhor sobre eles?
No sistema de fundo rotativo, grupos de vizinhos ou pessoas que compartilham laços de solidariedade e reciprocidade formam uma poupança voluntária ou gerenciam um recurso inicial (que é o caso do Anexo 1.1) que pode ser monetário ou material, como equipamentos, sementes e animais. Esse recurso é destinado ao financiamento de infraestruturas de baixo custo, como cisternas, currais, ou mesmo atividades produtivas, como quintais produtivos ou fabricação de quitandas, com custo zero ou bem baixo.
Após utilizarem o crédito, os beneficiários devolvem o recurso ao fundo, conforme regras e prazos estabelecidos de maneira coletiva e democrática, permitindo que ele seja emprestado a outras pessoas ou famílias. Esse movimento forma um ciclo contínuo de beneficiários.
Os fundos rotativos solidários podem ser formados com recursos de diferentes fontes. Podem vir da própria comunidade, que contribui com recursos em dinheiro, animais, equipamentos, sementes, etc., ou de fontes externas.
Na iniciativa vinculada ao Anexo 1.1, os recursos para iniciar os fundos nas comunidades atingidas vêm dos valores destinados aos territórios que foram estabelecidos no Acordo Judicial de Reparação.
Uma vez criado o fundo, o dinheiro começa a ser disponibilizado. A comunidade pode investir na sua produção ou melhorar suas condições de moradia e vida no geral, por exemplo. Porém, à medida que os ativos são devolvidos, o recurso volta para o fundo rotativo solidário e é disponibilizado para outra pessoa ou família. Por isso, dizemos que o fundo tem caráter rotativo e autossustentável.
São as devoluções contínuas que tornam essa autossustentabilidade possível. Estas podem ser feitas em dinheiro, força de trabalho ou até produtos e animais, a depender das regras que o coletivo estabeleceu para seu funcionamento. É esse compromisso coletivo, assumido pelos beneficiários, que garante que o valor circule e financie necessidades de novas famílias.
As regras de funcionamento, a área de abrangência e mesmo quem poderá acessar o fundo são definidos de forma coletiva. Todas as pessoas poderão contribuir com suas ideias e ajudar a estruturar como o fundo de sua comunidade ou território será organizado e gerido.
Alguns requisitos são muito importantes para o sucesso de uma iniciativa dessa natureza. São eles: envolvimento da comunidade, participação ativa e fortalecimento de seus vínculos de solidariedade e confiança.
Clique para baixar o informativo Imagem destacada: Fabiano Lana/Guaicuy
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