Com a intensificação dos debates sobre o Anexo 1.1 nas comunidades atingidas e com o início do trabalho da Entidade Gestora no território, uma palavra vem ganhando cada vez mais força e sendo cada vez mais falada: governança. Mas o que ela significa?
A definição mais simples de governança é o ato de governar, ou o ato de decidir. É ter poder de decisão sobre determinado ponto. Então, no contexto do Anexo 1.1, falar em governança é falar que as decisões têm que ser tomadas pelas próprias pessoas atingidas.
A Entidade Gestora segue alguns princípios, tanto para a construção do Plano de Trabalho, quanto para a administração do Anexo 1.1. No que diz respeito à governança, são eles: o protagonismo e a autonomia das pessoas atingidas, amplitude territorial, integração, união, reconhecimento, autossustentabilidade, transparência, controle social e mobilização social ampla.
Ou seja, as pessoas atingidas devem ser as protagonistas na governança do Anexo 1.1 e ter autonomia em suas decisões. Isso significa que a governança será participativa e popular. E que as decisões não serão tomadas apenas pelo Comitê Pró-Brumadinho ou pelas Instituições de Justiça.
“É muito importante, para que haja uma governança de fato popular, que as Comissões pensem em maneiras para validar os projetos e as linhas de crédito e microcrédito em suas comunidades. Isso pode ser feito de muitas maneiras: conversas com vizinhos, mobilização nas escolas e feiras, reuniões comunitárias, etc.”, avalia Julia Guimarães, gestora do Escritório de Projetos Socioeconômicos do Instituto Guaicuy.
“Para garantir uma governança popular, as pessoas atingidas têm que participar das reuniões com a Entidade Gestora, com a Assessoria Técnica, mas, principalmente, organizar dentro das comunidades encontros, conversas e debates sobre o tema”, completa.
O Anexo 1.1 é o pedaço do Acordo Judicial de Reparação que destina R$3 bilhões para Projetos de Demandas das Comunidades e para Linhas de Crédito e Microcrédito. A parceria formada por Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) e Instituto E-Dinheiro Brasil foi a escolhida pelas Instituições de Justiça para administrar parte dos recursos do Anexo 1.1.
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