O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou decisão no domingo (23) na qual negou o pedido da Vale para que o pagamento do valor parcial destinado ao Novo Auxílio Emergencial fosse adiado enquanto a Fundação Getulio Vargas (FGV) não apresentasse cálculos sobre a quantia. A mineradora também solicitou que o valor do depósito fosse de cerca de R$175 milhões e que o prazo fosse aumentado para 30 dias.
O pedido da Vale foi negado pelo juiz. Assim, a mineradora segue obrigada a depositar pouco mais de R$234 milhões em até cinco dias. O prazo para o pagamento encerra em 27 de novembro.
Importante lembrar que o depósito da Vale da quantia não significa o início imediato do Novo Auxílio Emergencial. Ainda não é possível afirmar como o auxílio funcionará nem quando ele terá início. No entanto, a decisão do desembargador André Leite Praça indica que devem ser usados a mesma estrutura e os mesmos critérios do Programa de Transferência de Renda (PTR) até que haja uma definição. A Vale ainda pode recorrer contra a decisão que instituiu o Novo Auxílio.
Murilo Silvio de Abreu aponta que, ao contrário do que disse a Vale, o valor apontado pela FGV foi apresentado em ofício que não foi questionado pela mineradora. “Não há evidente disparidade entre a base de cálculo utilizada por este juízo para o cálculo do valor a ser inicialmente depositado pela requerida”, afirmou o juiz.
Ele também considerou que não há evidências de que o pagamento dos R$234 milhões possa impactar o funcionamento da Vale e lembrou que as pessoas atingidas já estão sem receber o PTR há um mês.
No meu modo de ver e pensar fomos atingidos PK os peixes foram todos contaminados e nós principalmente eu que tenho a carteira de pesca fui prejudicada PK a pescaria é o meu ganha pão .
Esse novo auxílio e para todo o estado também / Espírito Santo ou só pra Brumadinho????
Só para o Rio Paraopeba e Represa de Três Marias