Instituto Guaicuy

Juiz pede que Instituições de Justiça se manifestem sobre indenizações individuais

26 de julho, 2024, por Camila Bastos

A Justiça de Minas Gerais pediu que a Defensoria Pública, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal se manifestem sobre as alegações da Vale a respeito da resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A resolução é um procedimento   em andamento na Justiça que visa guiar o cálculo desses pagamentos por meio de categorias de danos que foram comuns a várias pessoas e comunidades. A intimação foi feita pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da  2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, no dia 23 de julho.

“Essa é a primeira decisão do juiz após a definição de um calendário inicial de etapas dessa resolução, ou liquidação. Como a Vale trouxe pontos que ele considera que ainda precisam de respostas, ele abriu mais um prazo, como se fosse uma nova etapa para essa fase que está estabelecendo os danos que serão considerados na resolução coletiva. Grande parte dos argumentos que a mineradora traz contra a liquidação em si, são argumentos repetidos que já foram debatidos exaustivamente na primeira instância”, explica Ana Clara Amaral, advogada do Instituto Guaicuy.

LEIA A DECISÃO

Entre outros pontos, a Vale questiona a inclusão de várias categorias de danos sugeridas pelas Instituições de Justiça, alegando que muitos deles não foram identificados nos estudos periciais realizados pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG). Entretanto, as Instituições de Justiça propuseram essa esquematização com base em diversos estudos realizados, tanto pela CTC-UFMG, como pelas Assessorias Técnicas Independentes que atuam diretamente com as pessoas atingidas

A Vale também argumenta que a fase de liquidação de sentença, ou seja, a definição dos valores, deve começar apenas após a conclusão da perícia em andamento. Esse ponto já foi rebatido em outros momentos do processo e o próprio CTC-UFMG já argumentou que não vê incompatibilidade em realizar as perícias simultaneamente e que considera que há questões que não foram resolvidas pelas perícias já realizadas (como a quantificação dos danos e dos valores). 

pessoas atingidas pela Vale seguram faixa em defesa da liquidação coletiva para indenizações individuais

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

Outra alegação da mineradora é de que algumas categorias de danos já foram acordadas  no Termo de Compromisso previamente estabelecido com a Defensoria Pública de Minas Gerais, e que essas não deveriam ser discutidas. Por outro lado, esse documento, que orienta os acordos individuais realizados junto à mineradora, não tem mais aplicabilidade prática, uma vez que o programa de acordos da mineradora está com inscrições encerradas.  

As Instituições de Justiça envolvidas têm 10 dias úteis para se manifestar, contados desde a intimação do juiz, no dia 23 de julho. Esse prazo pode se estender até o dia 19 de agosto. Após a manifestação, o juiz decidirá quais os próximos passos para seguir o debate. 

Entenda

Em decisão tomada em dezembro de 2023, o juiz determinou o início da resolução (liquidação) da sentença. Ele definiu que fossem fixados todos os critérios da obrigação de reparação dos danos. No entanto, em fevereiro, a Vale entrou com um recurso (chamado de “agravo de instrumento”) junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – a segunda instância do caso – com o qual buscou reverter a decisão de primeira instância que determinou a resolução coletiva das indenizações individuais. 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou apoiando a defesa da solução coletiva e foi acompanhado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O efeito suspensivo do recurso da Vale foi negado pelo desembargador André Leite Praça. A mineradora tentou, novamente, suspender temporariamente a decisão de primeira instância com uma nova manifestação alegando urgência. E, novamente, o pedido da Vale foi negado. 

Dando seguimento a esse processo, foi marcada para o dia 2 de maio uma audiência na qual foi discutida a metodologia a ser utilizada para a resolução coletiva, com a primeira apresentação das manifestações de cada parte – Instituições de Justiça, representantes das pessoas atingidas, e a ré, Vale. A Universidade Federal de Minas Gerais, escolhida pela Justiça para realizar as perícias relativas aos danos e seus valores, e as ATIs (Guaicuy, Aedas e Nacab) também foram convidadas a participar. 

Nesse encontro, foi definido um calendário de debates sobre resolução coletiva das indenizações individuais. 

 

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