Instituto Guaicuy

Juiz rejeita pedido da Vale por caução e homologa FGV como administradora do Auxílio

2 de julho, 2026, por Mathias Botelho

O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou, na quarta-feira (1º de julho), uma importante decisão sobre o Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pela Vale. Abreu rejeitou o pedido da mineradora para que as associações de pessoas atingidas e o município de Brumadinho pagassem caução como garantia para a manutenção do Auxílio. O juiz também decidiu homologar a Fundação Getulio Vargas (FGV) como administradora do Auxílio. 

Leia aqui a decisão

O pedido da Vale para que haja pagamento de caução como garantia foi considerado “descabido” pelo juiz. “As autoras são entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, in casu, aproximadamente 160 mil atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, muitos dos quais dependem exclusivamente do auxílio para sua subsistência. Exigir caução dessas entidades seria impor um obstáculo financeiro que elas, manifestamente, não têm condições de superar”, afirmou Abreu. O juiz também lembrou que há beneficiários do Auxílio em dezenas de municípios e que, portanto, não faz sentido que a administração municipal de Brumadinho arque com a caução. 

Homologação da FGV

Murilo Silvio de Abreu considerou a proposta da FGV “razoável sob o aspecto econômico-financeiro” e ressaltou que a instituição se comprometeu a melhorar a estrutura de atendimento às pessoas atingidas. Isso se dará, por exemplo, por meio de atendimento presencial, por telefone e por e-mail. 

O juiz também disse, sobre a taxa de administração da FGV, que o “valor apresentado corresponde a cerca de 1% do valor mensal pago aos atingidos e é proporcional à complexidade e à extensão da atividade”. Com isso, a decisão foi de homologar a FGV como administradora do Auxílio. 

Juiz também determina novos pagamentos

Murilo Silvio de Abreu ainda ordenou que a Vale deposite os valores necessários (pouco mais de R$133 milhões) para o pagamento do Auxílio Emergencial de agosto, em até quinze dias. A mineradora também deverá transferir cerca de R$1,46 milhões à FGV, correspondente à primeira parcela, para que a instituição inicie os pagamentos do Auxílio às pessoas atingidas. 

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Comentários

  • Silvania Nunes disse:

    Ótimo

  • MARIA HELENA ADRIANO PEREIRA disse:

    Além dos danos financeiros,como será tratado danos causados a saúde: presença de ferro além do permitido foi preciso fazer várias seções de sangria para baixar metal no sangue, cálculo renal úlcera estomacal,e agapilore. Tudo por causa contaminação da água, pois análise foi feita depois que já usamos água contaminado sem saber da contaminação.

  • José Pedro do nascimento disse:

    Muito bom

  • Toninho Dellaretti disse:

    O PAGAMENTO DO PTR. A UMA OBRIGAÇÃO DA VALE.
    O POVO DE BRUMADINHO FOI ENGANADO PELA MINERADORA COM LAUDOS FALSOS DE ESTABILIDADE DA BARRAGEM .
    TEMOS PESSOAS QUE NÃO FORAM E NÃO SERÃO ENCONTRADAS NOS REGEITOS DA QUEDA DA BARRAGEM.

  • Marco A P Damasceno disse:

    Neste momento histórico do Judiciário é bom ter notícias de decisão judicial em favor do interesse do povo exarada por um juiz não alinhado ao poder irreverente do jurídico de uma grande mineradora como a Vale !

  • Maria Inês Rosa Figueiredo disse:

    Bom dia, o certo e por direito nosso é continuar com o auxílio,sendo que a maioria não tem condições financeiras e outros doentes com remédio tão caro que não dá quase pra nada ,malda da pra comer e tudo tao caro .

  • Aldi batista leite júnior disse:

    Quando fgv vai dar assistência nas casas

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