Paraopeba
CTC/UFMG se manifesta sobre pedidos relativos à resolução coletiva das indenizações
23 de outubro de 2024
Na quinta-feira, 24 de outubro, houve nova sessão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dando continuidade ao julgamento do recurso da Vale contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que determinou, ainda em 2023, a resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019.
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo, Presidente da 19ª Câmara Cível, o último a votar no caso, se posicionou contra a resolução coletiva, mas a favor da inversão do ônus da prova. Dessa forma, fica definido que a Vale é que terá a obrigação de provar que não prejudicou as pessoas com o rompimento da barragem, uma vez que as IJs e a Perícia apresentem documentos caracterizando os danos, a titularidade e os meios (simplificados) de comprovação, assim como sua valoração. E não o contrário, como defende a mineradora. Para a Vale, cada pessoa deveria entrar com uma ação individual e provar os prejuízos infligidos pelo rompimento da barragem, arcando com as próprias perícias – um caminho que impõe sérias dificuldades para as pessoas atingidas.
O desembargador declarou que entende que não é caso de se iniciar novas perícias no processo de Liquidação. Entende que primeiro devem ser encerradas as perícias anteriores (no processo original, a Ação Civil Pública) e, se caso ainda se entenda que não há elementos suficientes para a construção da Matriz de Danos, aí sim seriam determinadas perícias complementares, mas tudo dentro da ação originária. Ele também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a ilegitimidade do Ministério Público para ser titular de liquidação coletiva de danos individuais. “Essa é uma questão em aberto na jurisprudência nacional como um todo”, diz Paula Oliveira, assessora de relações institucionais do Instituto Guaicuy. “É preciso fazer uma distinção de casos típicos que correm no STJ para este caso, de atingimento por barragem. Estamos tratando de um crime que lesa toda a sociedade, tem um impacto muito maior e especificidades que precisam ser consideradas. Mas isso ainda é uma disputa”, completa.
Apesar das divergências trazidas em seu voto, o desembargador fez questão de explicitar que era vencido no caso, prevalecendo o voto dos outros dois desembargadores que votaram anteriormente, concordando com o procedimento de Liquidação Coletiva de Danos Individuais Homogêneos. Com seu voto, foi mantida a inversão do ônus da prova determinada pelo juiz e confirmada pelo desembargador relator.
Na audiência do dia 10, o desembargador André Leite Praça, relator dos recursos do processo, votou a favor da resolução coletiva, que poderia ser proposta pelas Instituições de Justiça, em nome das pessoas atingidas, e também a favor da inversão do ônus da prova. O relator também concordou com o juiz sobre a necessidade de novas perícias para a elaboração da Matriz de Danos, instrumento que deverá orientar a identificação dos danos e dos valores a serem pagos pela Vale como indenização às pessoas prejudicadas pelo desastre-crime. Já o segundo voto, do juiz convocado Marcus Vinicius Mendes do Valle, também proferido no dia 10, foi favorável à resolução coletiva, mas contra a inversão do ônus da prova.
O juiz Murilo Silvio de Abreu indicou o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) como perito técnico para a realização de novas perícias complementares. O CTC/UFMG se manifestou positivamente sobre o pedido no dia 18 de outubro.
“Depois da decisão ser juntada ao processo, a Vale terá um prazo para interpor recurso sobre a decisão. Mas esse recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão de hoje, e o processo deve seguir na primeira instância”, explica Ana Paula Hupp, do Escritório de Mitigação do Instituto Guaicuy.
As pessoas atingidas que puderam acompanhar o julgamento comemoraram o resultado. “Foi trabalhoso entrar [na audiência], mas finalmente tivemos uma vitória né, algo favorável pra gente”, diz Cleo Dias, representante da Comissão Baixo Paraopeba, da Região 5.
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.
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