No dia 17 de abril, o desembargador André Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou novamente o pedido da Vale por um efeito suspensivo contra a decisão de primeira instância que iniciou o processo de resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. Assim, segue marcada a audiência sobre o tema, que acontecerá no dia 2 de maio em Belo Horizonte.
A Vale já tinha solicitado, na segunda instância, um efeito suspensivo contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu. O mesmo desembargador, André Leite Praça, negou o pedido em 16 de fevereiro. Agora, novamente a mineradora requisitou a suspensão temporária da decisão de primeira instância, até que o tema seja avaliado pela segunda instância. E, novamente, o pedido foi negado.
A mineradora, responsável pelo rompimento da barragem que matou 272 pessoas e deixou um rastro de destruição no Rio Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco, afirmou em seu pedido que a convocação da audiência para 2 de maio demonstraria a urgência necessária para que o efeito suspensivo fosse concedido. O desembargador, no entanto, entendeu o contrário.
A decisão de André Leite Praça não diz respeito ao mérito da questão. Ou seja, o desembargador não julgou os temas em questão, ele apenas negou o pedido da Vale para que os efeitos da decisão de primeira instância (tomada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu) sejam suspensos até o final do julgamento. Com isso, seguem valendo os pontos anteriormente levantados na sentença.
O que é a resolução coletiva das indenizações individuais?
Para Leite Praça, o efeito suspensivo só seria justificado caso a decisão de primeira instância pudesse gerar custos à Vale, e isso não ocorre. “Isso assegura que a continuação da audiência preliminar e dos eventuais trabalhos, a serem desenvolvidos pelas ATIs, não resultarão em encargos financeiros para a Vale no estágio atual do processo. Essa garantia, por si só, elimina a preocupação imediata da Vale quanto aos custos financeiros associados a esses procedimentos preliminares”, afirma.
A audiência marcada para 2 de maio, no entendimento de Leite Praça, serve apenas para dar mais rapidez ao processo. Para o desembargador, isso se “mostra particularmente importante, dada a natureza e a complexidade do caso, além da necessidade de resolução eficiente dos danos decorrentes do desastre ambiental. Tal procedimento é coerente com o princípio da eficiência processual, visando à rápida resolução do litígio”.
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