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No mês de dezembro de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) se manifestaram em relação ao recurso (embargos de declaração) da Vale contra a decisão do TJMG sobre as indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. As Instituições de Justiça (IJs) se posicionaram contra a mineradora e reforçaram a necessidade de avançar com o processo de resolução coletiva das indenizações e de inverter o ônus da prova.
Clique aqui para ler a manifestação da DPE
Clique aqui para ler a manifestação do MPMG
Os Embargos de Declaração estão sendo julgados pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tendo como relator o desembargador André Leite Praça. O caso chegou à segunda instância após a Vale contestar a decisão de Murilo Silvio de Abreu, juiz de primeira instância, que determinou o início do processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações, que envolverá nova perícia.
Em 24 de outubro de 2024, os desembargadores formaram maioria e votaram por manter a decisão da primeira instância. Em seguida, a mineradora opôs este recurso chamado embargos de declaração, que normalmente tem o objetivo de preparar novos recursos para os Tribunais Superiores (STJ e STF), com alegação de contradições na decisão da segunda instância. São esses embargos que agora estão sendo respondidos pelas IJs.
Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, avalia que as chances da decisão ser mantida pela justiça é grande. “Cabe dizer que os embargos, diferente de outros recursos, são julgados pelos mesmos desembargadores que proferiram a decisão. Logo, há grandes chances deles manterem a decisão em seus termos”, comenta.
Para a DPE, os embargos da Vale não apontam nenhuma contradição, omissão ou obscuridade em relação à decisão dos desembargadores – o que seria necessário para que o pedido da mineradora fosse considerado válido. A Defensoria pede que a posição da Vale não seja aceita pelos desembargadores.
O MPMG também defende que não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade na decisão. Para o Ministério Público, o julgamento da segunda instância considerou que as IJs tem legitimidade para atuar na resolução coletiva das indenizações e que a inversão do ônus da prova é necessária não só por questões financeiras das pessoas atingidas, mas também por dificuldades técnicas de provar os danos sofridos. O MPMG pede que a posição da Vale não seja aceita pelos desembargadores.
A Defensoria também se manifestou sobre os Planos de Trabalho do Processo das ATIs. Para a DPE, o outro agravo da Vale contra o início da execução dos Planos, questionando que a necessidade de efetuar novos pagamentos além do Acordo, é uma “mera repetição” do anterior, que já foi rejeitado pelos desembargadores. A Defensoria também cita que o direito das pessoas atingidas a Assessoria Técnica Independente (ATI) é previsto em leis estadual e federal e que não é possível homogeneizar os Planos de Trabalho por conta das especificidades de cada território.
A Defensoria pede, ao final, que o agravo não seja aceito pelos desembargadores.
Clique aqui para ler a manifestação da DPE sobre os Planos de Trabalho das ATIs
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