O ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e outras 15 pessoas, entre funcionários da mineradora e da empresa TÜV SÜD não são mais réus em ação criminal por homicídio qualificado e por crimes contra a fauna, flora e de poluição, em decorrência do rompimento da barragem da Vale sobre o rio Paraopeba. A determinação foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça (20), que transferiu a responsabilidade por julgar essas ações criminais para a Justiça Federal.
A ação tramitava no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o STJ aceitou o recurso da defesa de Schvartsman, argumentando que o rompimento impactou também em sítios arqueológicos que são responsabilidade da União. Com isso, nova denúncia deverá ser feita na Justiça Federal.
Em nota, o membro da diretoria do Instituto Guaicuy, Marcus Vinícius Polignano, manifestou indignação com a medida, classificada como “manobra protelatória”. Em suma, a decisão faz com que o processo, mesmo quase três anos depois do colapso do complexo minerário, volte à estaca zero.
A partir de agora, o caso está na jurisprudência da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte. Com isso, cabe ao Ministério Público Federal apresentar denúncia, o que ainda não foi feito. O Ministério Público de Minas Gerais irá entrar com recurso para que a decisão seja revertida e o caso siga na justiça estadual.
É imprescindível registrar a nossa indignação sobre a decisão da Justiça Federal proferida nesta semana de que o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale sobre o rio Paraopeba não acontecerá na esfera estadual, mas sim na federal.
Apesar dos 270 mortos, oito desaparecidos e milhares dos atingidos serem mineiros, do rio Paraopeba – que foi gravemente contaminado – estar localizado no estado, de todas propriedades afetadas também estarem em Minas Gerais, assim como toda a biodiversidade que foi comprometida, ainda assim, decidiram mudar a jurisprudência!
A decisão se baseou em argumentos jurídicos propostos pela Vale, por meio da defesa do ex-presidente da mineradora, de que sítios arqueológicos foram afetados e tais sítios serem de competência de órgão federal. Nessa argumentação, para os advogados do réu, a competência do julgamento deveria ir para a justiça federal.
Como se a Vale tivesse alguma preocupação com sítios arqueológicos brasileiros! É uma vergonha!
Trata-se, claramente, de uma mera manobra protelatória, buscando encontrar subterfúgios para que os responsáveis não respondam criminalmente pelos seus atos.
Há também que se lamentar que a decisão tenha sido proferida por uma turma do STJ.
Nós, do Instituto Guaicuy, nos solidarizamos com as vítimas que estão simplesmente em busca de Justiça e apoiamos a interposição de recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais para que o processo continue na esfera estadual.
O Instituto Guaicuy tem lado: o lado das pessoas atingidas.
Seguimos firmes na luta pela reparação integral!
Marcus Vinícius Polignano
Membro da Diretoria
Instituto Guaicuy
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