Ainda existem muitas dúvidas sobre o que é uma Assessoria Técnica Independente (ATI) e qual o seu trabalho. Relativamente novas no Brasil, as ATIs são uma vitória popular na luta pela equiparação nos processos de reparação de desastres com grandes impactos socioambientais. Em Minas Gerais, desde o começo de 2021, elas são direitos das pessoas atingidas, de acordo com a Política Estadual de Pessoas Atingidas por Barragens (PEAB).
A rotina de trabalho de uma ATI se constrói a partir das singularidades do desastre ocorrido e das comunidades em que ela atua. Entenda abaixo um pouco mais sobre o papel e trabalho dessas instituições.
Quando uma grande empresa é responsável por causar impacto socioambiental, geralmente o que pode acontecer no processo de reparação é um enorme desequilíbrio de poder entre ela e as comunidades vítimas do crime. Essa desigualdade entre os envolvidos acontece tanto no acesso e no entendimento das informações técnicas e jurídicas, quanto na participação ativa no debate público.
Em muitos casos onde não há a atuação de uma ATI, as medidas de reparação são impostas sem a participação da comunidade. Isso faz com que muitas dessas ações sejam ineficientes, por não corresponderem às reais necessidades de quem sofreu o dano. Ao mesmo tempo, a empresa que causou as afetações tem um grande espaço na mídia — seja na imprensa ou com ações publicitárias — passando a ideia de que o processo de reparação é justo e segue como o esperado.
Por isso, é tão importante que as ATIS possam trabalhar ao lado das pessoas atingidas. A Assessoria Técnica é uma organização independente que tem o objetivo de garantir, de forma multidisciplinar, o direito à informação (inclusive técnica) às pessoas atingidas e assegurar sua participação informada nos processos de reparação integral.
A principal etapa do processo de escolha de uma ATI é a votação direta pelas pessoas atingidas. Mas, antes de que as assessorias possam assumir o trabalho em campo, existem vários procedimentos jurídicos e burocráticos, como a comprovação de experiência na área e de independência em relação à empresa causadora do dano.
Depois disso, as ATIs estabelecem diálogos com as comunidades para construir um plano de trabalho que atenda às suas necessidades.
O escopo das atividades de uma Assessoria Técnica Independentemente depende do dano que foi causado e do contexto socioeconômico da comunidade afetada.
O Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente precisa de aprovação das Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública) e da juíza ou juiz responsável por cada situação. É fundamental que a construção do plano aconteça com a participação ativa das pessoas atingidas. Afinal, são elas quem melhor podem dizer os prejuízos que aconteceram.
O processo de elaboração das atividades propostas no Plano de Trabalho deve ser feito lado a lado com a comunidade. Isso aconteceu nos dez municípios assessorados pelo Guaicuy na Bacia do Paraopeba (Curvelo e Pompéu) e na região da represa de Três Marias (Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias) e também em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto. Após um recurso judicial da Vale, o documento ainda está em processo de discussão na Justiça.
Do mesmo modo que acontece com a elaboração das atividades, a logística de pagamento das ATI’s pode variar de acordo com o caso específico. De modo geral, quem custeia as atividades é a empresa causadora do dano. Nos dois casos mencionados acima é a Vale quem custeia o trabalho das ATIs, mas o pagamento é realizado pelas Instituições de Justiça e não diretamente pela mineradora.
Além disso, o orçamento precisa ser previamente aprovado pelas Instituições de Justiça e, independente de qual seja o seu valor, ele não afeta o dinheiro para a implementação das medidas de reparação em si. Para garantir a transparência e a lisura, todos os custos passam por auditoria externa e independente.
Em setembro de 2021, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB). A PEAB estabelece que são atingidas por barragens as pessoas que sejam prejudicadas, ainda que potencialmente, por alguns impactos socioeconômicos decorrentes da construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens.
A nova legislação ainda determina que todas as pessoas atingidas por barragens têm direito a uma Assessoria Técnica Independente. As ATI’s são uma grande conquista na luta por uma reparação integral justa com participação popular.
Quer saber mais sobre o assunto? Assista o vídeo sobre o assunto e deixe suas dúvidas nos comentário!
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