O Programa de Transferência de Renda (PTR) é um valor pago mensalmente às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. Têm direito ao PTR pessoas atingidas de toda a bacia que estejam dentro dos critérios definidos pelas Instituições de Justiça (IJs).
Um dos critérios é residir, em 25 de janeiro de 2019 (data do rompimento), em uma comunidade que esteja a 1 km da margem do Rio Paraopeba, da Represa de Retiro Baixo e da Represa de Três Marias. As Poligonais são, justamente, a definição dos limites de cada uma das comunidades.
O objetivo do PTR é garantir condições materiais para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto aguardam pela reparação integral. O PTR é previsto no Anexo 1.2 do Acordo Judicial de Reparação, assinado em fevereiro de 2021 pela mineradora e pelo Poder Público. Ao todo, são destinados R$4,4 bilhões para o programa. Ele substitui o antigo Pagamento Emergencial, que era administrado pela própria Vale.
As Poligonais indicam os limites de comunidades que têm parte do seu território dentro do critério de 1 km da margem do Rio Paraopeba, da Represa de Retiro Baixo e da Represa de Três Marias, ou seja, são linhas que ligam pontos, formando o limite de uma comunidade conforme exemplo:
No contexto da reparação em função do rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019, as Poligonais representam as áreas de comunidades que atendem aos critérios do Programa de Transferência de Renda, estabelecidos pelas Instituições de Justiça.
Esses desenhos, contendo as comunidades atingidas, foram enviados para análise das IJs, ajustes e aprovação. Ou seja, as IJs são as responsáveis por aprovar ou não as Poligonais conforme definições do programa.
O Programa de Transferência substitui, desde de novembro de 2021, o antigo Pagamento Emergencial. Para receber o pagamento emergencial, a pessoa deveria comprovar que sua residência estava a até 1km das margens do Rio Paraopeba, da Represa de Retiro Baixo ou da Represa de Três Marias. Na época do Emergencial, eram comuns casos de vizinhos – um a 950 metros e outro a 1100 metros – tratados de maneiras diferentes, embora pertencessem à mesma comunidade.
Para solucionar este problema, foram criadas as poligonais. Assim, para o PTR, o critério é que a comunidade – não a residência da pessoa – deva estar, total ou parcialmente, a 1km das margens do Rio Paraopeba, da Represa de Retiro Baixo ou da Represa de Três Marias. Por isso é necessário definir os limites dessas comunidades, ou seja, as Poligonais que as representam.
As Instituições de Justiça (IJs) escolheram a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para administrar o PTR. A FGV é a responsável pela gestão, cadastros, análises dos documentos e pagamento do PTR às pessoas atingidas. Cabe às IJs a definição de regras, critérios, das Poligonais e a fiscalização do programa.
O papel do Guaicuy e das demais Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) é dar suporte e informações às pessoas atingidas para que elas possam buscar seus direitos relacionados ao processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale.
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