Instituto Guaicuy

Para Vale, não há justificativa para Novo Auxílio Emergencial

24 de março, 2026, por Natália Ferraz

A Vale elaborou uma petição com uma manifestação sobre o processo judicial relacionado à criação do Novo Auxílio Emergencial para a população atingida pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A mineradora tenta novamente evitar pagar o auxílio às pessoas atingidas.

No documento, a Vale solicitou esclarecimentos e ajustes na decisão anterior do juiz, que organiza o processo para entrada na fase de produção de provas. Um dos pontos levantados é que, segundo a mineradora, não existem fatos atuais que justifiquem a emergência de criação de um novo auxílio após o encerramento do Programa de Transferência de Renda (PTR), finalizado em outubro de 2025. A empresa também alega que não existem danos à população atingida que surgiram posteriormente (supervenientes) ao Acordo Judicial de Reparação, firmado em 2021, que não foram contemplados pelas medidas estabelecidas nele.

Leia aqui a manifestação da Vale

Vale afirma que não é possível identificar condições de vida anteriores ao rompimento

O estabelecimento do Novo Auxílio foi baseado na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que indica que as pessoas atingidas devem ter direito ao auxílio enquanto não forem alcançadas condições de vida pelo menos equivalentes às anteriores ao atingimento. A Vale argumenta que a decisão do juiz deve ser alterada porque não existe uma pesquisa que estabeleça de forma clara um parâmetro para indicar quais eram as condições anteriores da população. Nesse sentido, a legislação seria de difícil ou impossível cumprimento.

A empresa ainda argumenta que ela não pode ser responsabilizada caso outras medidas de reparação ou compensação relacionadas ao desastre-crime cuja execução não ficou a cargo dela estejam atrasadas. 

Outro ponto reforçado no documento é que, segundo a Vale, a questão da reparação deveria ser olhada pela ótica do Acordo, cujos prazos e cronograma se estendem até 2031. Isso seria uma demonstração do reconhecimento de que os danos causados por desastres ambientais são prolongados. No entanto, a finalização do PTR antes da conclusão integral da reparação teria ocorrido com base em decisões das Instituições de Justiça.

A questão da definição dos critérios para acesso ao Novo Auxílio também foi criticada pela Vale. O juiz havia determinado que os critérios permanecessem os mesmos do PTR até a fase da liquidação de sentença ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso em um processo. Mas, para a empresa, essa decisão transforma uma medida provisória em permanente, contrariando o que havia sido definido anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Vale ainda diz que isso impõe à mineradora uma obrigação unilateral e sem amparo legal, que a falta de uma memória de cálculo do valor do auxílio é um cerceamento de defesa e que discorda da contratação de Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) em qualquer momento processual relacionado ao Novo Auxílio Emergencial.

Além de realizar essas solicitações de alteração, a petição da Vale indica que ela pretende apresentar, no processo, provas documentais — especialmente documentos relacionados a danos supervenientes —, provas periciais emprestadas, como estudos realizados por auditorias externas e ATIs e que, caso seja necessário, requer a produção de provas periciais próprias.

Cabe destacar ainda que, além dessa solicitação de revisões na decisão do juiz, a Vale também já indica no documento que também apresentará um novo recurso, chamado de Agravo de Instrumento. A intenção é tentar impugnar a contratação de ATIs para acompanhar a população atingida nessa pauta do Novo Auxílio Emergencial.

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