A obra em questão é o resultado da participação ativa das pessoas atingidas no processo de luta pela reparação.
No dia 18 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais documento assinado pelo Governo estadual e pela prefeitura de Felixlândia, que celebra convênio para a elaboração do projeto de pavimentação da rodovia AMG-930. Esta obra é uma das ações contempladas no Anexo 1.3 do Acordo Judicial, firmado pelo Poder Público e pela Vale, que trata do Programa de Reparação Socioeconômica da Bacia do Paraopeba.
A pavimentação vai acontecer nos 25 km da rodovia AMG-930 que estão entre a BR-040 e a comunidade de São José do Buriti, e ao todo, serão destinados R$1.595.608,77, provenientes do Acordo Judicial e com complementação de recursos estaduais. Uma vez firmado o convênio, a próxima etapa é a prefeitura de Felixlândia publicar o edital para dar início ao processo de licitação para a contratação do projeto.
Este anexo é um dos pontos do Acordo Judicial referente ao desastre-crime da Vale que aconteceu em Brumadinho, em 2019. Ele diz respeito a projetos de fortalecimento de serviços e políticas públicas nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem, destinando R$ 2,5 bilhões para esse fim, sendo que 15% já estão sendo aplicados no Pacote de Resposta Rápida (PRR).
Esses projetos têm por objetivo reparar parte dos danos provocados pelo rompimento da barragem da Vale. As obras a serem executadas foram priorizadas pelas pessoas atingidas em uma consulta popular que aconteceu em novembro de 2021, sendo a decisão final da escolha dos projetos responsabilidade do Comitê de Compromitentes.
A pavimentação da rodovia AMG-930, por exemplo, foi escolhida como prioritária por 80,9% dos cidadãos do município que participaram do processo de consulta do Anexo 1.3, e foi o subtema mais votado de Felixlândia, de acordo com o diretor geral do DER-MG, Rodrigo Tavares.
É muito importante lembrar que a mineradora Vale tem duas formas de atuar em relação à execução dos projetos definidos no Acordo, que são:
Os recursos destinados são vinculados exclusivamente aos projetos de execução previstos no Anexo 1.3, isso quer dizer que a verba não pode ser utilizada em outras necessidades das prefeituras e do governo.
Veja a lista dos projetos priorizados na Consulta Popular
Veja o valor que cada município deve receber do Anexo 1.3
O Anexo 1.3 é apenas uma das maneiras das pessoas e comunidades atingidas participarem do processo judicial de reparação. Existem outros programas, como, por exemplo, os estudos de risco à saúde humana e ecológicos, o Programa de Transferência de Renda, o Anexo 1.1, que trata de Projetos de Demandas das Comunidades, etc.
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