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O juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) apresente um plano de trabalho preliminar para realização de perícias, na Região 5, sobre os danos relativos ao desastre-crime da Vale em Brumadinho. O levantamento deve conter soluções viáveis para a realização da atividade nessa área, afetada pelo rompimento da barragem.
A nova decisão foi proferida a partir de um pedido das Instituições de Justiça no processo de resolução coletiva dos danos individuais. Essa proposta busca definir uma solução que estabeleça parâmetros para avaliação dos danos que valham para todas as pessoas atingidas.
Perícias anteriores foram realizadas pelo CTC/UFMG nas outras regiões no âmbito da ação civil pública inicial, que ocorreu antes da realização do Acordo entre as Instituições de Justiça, o Governo de Minas e a Vale, em fevereiro de 2021, e a intenção é que as perícias anteriores possam ser aproveitadas. Mas como o escopo das primeiras decisões judiciais se estendia apenas até a Região 4, a Região 5 não foi contemplada pelos levantamentos.
A decisão do juiz Murilo representa uma vitória das Comissões de Pessoas Atingidas da região, que lutaram muito em busca da realização dessas perícias. Em março deste ano, as Comissões da região escreveram um ofício para solicitar a realização de perícias para caracterização das realidades locais. Também é resultado do esforço do Guaicuy, enquanto Assessoria Técnica Independente, que desde o início da sua atuação questiona a abrangência das perícias iniciais.
Saiba mais:
A solicitação do plano preliminar está relacionada a uma análise da viabilidade e ainda não garante a efetiva execução do trabalho. Ainda assim, a possibilidade de realização traz esperança às comunidades da Região 5, que aguardam há muito tempo que essa atividade seja realizada, aumentando a segurança das pessoas atingidas no acesso aos direitos relativos à reparação.
As perícias são importantes para apurar os danos específicos da região e assegurar que as demandas da população sejam atendidas. A assessora de Relações Institucionais do Guaicuy, Paula Oliveira, destaca que elas “deixam evidências, nos autos do processo, de que as comunidades dos municípios que não foram incluídos em perícias anteriores sofreram danos e têm direito à indenização”.
O levantamento de danos realizado anteriormente pelo CTC/UFMG nas outras regiões está ligado principalmente à atuação no subprojeto 03 — “Caracterização e Avaliação da População Atingida”, que faz parte da ação judicial original, mas não incluía todos os municípios atingidos. Esse material pode ser aproveitado para a decisão sobre a resolução coletiva dos danos individuais, assim como outros documentos produzidos pelas Assessorias Técnicas Independentes.
O CTC/UFMG é o órgão que foi determinado como responsável pela produção de dados científicos para apoiar as decisões do juiz no processo de reparação dos danos causados pelo desastre-crime. A atuação do Comitê produz informações independentes, ou seja, que não são levantadas por empresas contratadas e diretamente custeadas pela Vale.
Agora, é necessário aguardar os desdobramentos da determinação do juiz Murilo Silvio de Abreu, mas a decisão de que o Comitê apresente um plano de trabalho já representa um avanço importante no processo de reparação para a Região 5 — um resultado relevante da luta das Comissões e do Guaicuy.
Acesse a decisão do juiz na íntegra
Imagem: Gia Dias/Guaicuy
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