Instituto Guaicuy

Prescrição de ações por indenização: tese da Vale é derrotada no STJ

2 de setembro, 2026, por Mathias Botelho

No dia 19 de agosto foi realizado um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a prescrição das ações por indenização de danos individuais causados pelo desastre-crime da Vale. O STJ rejeitou a tese da mineradora, que tentava fixar em três anos após o rompimento o prazo para entrar com ação pedindo indenização.

A prescrição nada mais é que um prazo colocado pela lei como tempo limite para que as pessoas entrem na justiça para solicitar o reconhecimento de direitos ou que sejam indenizadas por danos sofridos.

O STJ julgou os Recursos Especiais 2.124.713/MG e 2.124.717/MG. A relatoria foi do ministro Moura Ribeiro. A Vale alegava que não deveria ser aplicado o prazo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de cinco anos. 

Leia aqui a decisão do STJ

A empresa argumentou que sua atividade seria de extração de insumos e que, por isso, as pessoas atingidas não poderiam ser consideradas consumidoras por equiparação. Com esse entendimento, a Vale pretendia que fosse aplicado o prazo previsto no Código Civil, em que a prescrição é menor, de três anos.

Esse entendimento da Vale não foi aceito pelo STJ. O ministro relator, Moura Ribeiro, reconheceu a aplicação do artigo 27 do CDC por equiparação às pessoas atingidas e, como consequência, a aplicação do prazo prescricional de 5 anos. 

O que isso significa?

De forma geral, o prazo para as pessoas atingidas entrarem com ações na justiça por indenização venceu em 24 de fevereiro de 2026. Mas existem casos específicos em que o prazo será contado a partir do conhecimento do dano ou do reconhecimento da pessoa como atingida.

Cabe lembrar, também, que está em julgamento a tentativa de resolver coletivamente as indenizações individuais, por meio de pedido das Instituições de Justiça (IJs). Para esse caso, não há prescrição nem qualquer prazo vencido.

Outra questão importante é que, apesar de ser uma decisão proferida por um Tribunal Superior, ela ainda não transitou em julgado. Ou seja, ainda não é definitiva.

Leia as respostas da equipe de advogados do Guaicuy para as principais dúvidas sobre a prescrição:

1. O que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu?

O  STJ decidiu que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho são consideradas consumidoras para fins de proteção pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, o prazo considerado para entrar com ações individuais de indenização é de cinco anos, e não de três anos, como defendia a Vale.

2. O que é prescrição?

Prescrição é o nome dado ao prazo que a lei estabelece para buscar determinado direito na Justiça. A discussão nesse processo era justamente saber qual prazo deveria ser aplicado às ações individuais das pessoas atingidas: três ou cinco anos. O STJ decidiu pela aplicação do prazo de cinco anos.

3. O STJ decidiu que o prazo começa de novo depois do acordo de 2021?

Mais precisamente, o voto afirma que a contagem recomeça após o trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo, e não simplesmente na data em que o acordo foi assinado. O acordo foi firmado em 4 de fevereiro de 2021, mas o próprio documento diferencia essa data da data do trânsito em julgado.

4. Quem ainda não entrou com ação individual pode entrar agora?

A decisão é favorável às pessoas atingidas porque reconhece o prazo de cinco anos e a interrupção causada pelas ações coletivas. Porém, não é possível responder de forma geral que toda pessoa ainda pode entrar com ação. É necessário analisar cada situação, principalmente o tipo de dano, quando a pessoa teve conhecimento dele e a questão do marco de reinício do prazo.

5. Quem já entrou com ação e teve o processo suspenso por causa do Tema 1.280 precisa entrar com outra ação?

Em princípio, não. A decisão do STJ resolveu justamente a questão jurídica que estava sendo discutida no Tema 1.280: para as ações indenizatórias decorrentes do desastre de Brumadinho, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o prazo de cinco anos.

O processo que já existe deverá seguir seu andamento de acordo com a decisão aplicável ao caso concreto.

6. E quem teve uma ação considerada prescrita porque o juiz aplicou o prazo de três anos?

Essa situação precisa ser analisada individualmente. A decisão do STJ rejeitou justamente a aplicação do prazo de três anos para a situação discutida no Tema 1.280 e reconheceu o prazo de cinco anos. 

Mas isso não significa automaticamente que todo processo já encerrado possa ser reaberto. É necessário verificar em que situação o processo se encontra.

7. A decisão vale somente para a pessoa que entrou com esse processo?

Não. A decisão do STJ vale para os demais casos que se enquadram no Tema 1.280. Mas é preciso analisar a situação de cada pessoa, principalmente para verificar se a ação foi apresentada dentro do prazo. Isso porque a contagem da prescrição pode variar conforme o caso, considerando, por exemplo, quando a pessoa teve conhecimento do dano e se houve alguma situação que alterou, suspendeu ou interrompeu esse prazo.

8. A pessoa precisa ter comprado alguma coisa da Vale para ser considerada consumidora?

Não. Esse foi um dos pontos importantes da decisão. O STJ reconheceu que as vítimas do desastre ambiental podem ser consideradas consumidoras por equiparação, mesmo sem terem contratado ou comprado diretamente um produto ou serviço da Vale.

9. Essa decisão garante que toda pessoa atingida vai receber indenização?

Não. A decisão resolve uma questão muito importante sobre qual prazo deve ser aplicado, mas não significa que toda pessoa receberá automaticamente uma indenização. Cada ação ainda depende da análise dos pedidos, dos danos alegados e das provas de cada caso.

10. Quem aderiu a algum acordo com a Vale também pode entrar com uma ação individual?

Essa pergunta não é respondida pela decisão do Tema 1.280, por si só. É necessário verificar qual acordo a pessoa assinou, o que foi pago, quais direitos foram abrangidos e se houve quitação. 

11. O que a pessoa atingida deve fazer agora se tiver dúvida sobre seu direito?

O mais seguro é procurar orientação e apresentar os documentos relacionados aos danos sofridos e a eventuais processos ou acordos já realizados. A decisão foi importante e favorável quanto ao prazo, mas a situação de cada pessoa precisa ser analisada individualmente, principalmente antes de concluir se ainda existe prazo para uma nova ação.

 

Imagem de Fabiano Lana/Guaicuy

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