Desde fevereiro, estão acontecendo as audiências criminais relacionadas ao desastre-crime da Vale em Brumadinho, ocorrido em 2019. Diversas testemunhas foram ouvidas até o fim de junho e o cronograma é retomado em agosto, com previsão de durar até setembro de 2027. Durante esse período, aconteceram algumas movimentações no processo que busca julgar criminalmente as pessoas responsáveis pelo rompimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, deveria voltar a ser réu.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) havia encerrado o processo por meio de um habeas corpus, com o argumento de que não havia indícios suficientes de autoria do ex-presidente no crime de homicídio qualificado e no crime ambiental contra a fauna, contra a flora e de poluição. No entanto, o entendimento do STJ é que isso só pode ser determinado ao longo do andamento da ação penal.
Leia aqui a decisão do STJ
Em 28 de maio, a juíza da 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, publicou uma decisão ajustando o cronograma das audiências. Essa alteração foi necessária para adequar as oitivas de testemunhas estrangeiras e também incluir datas para testemunho de uma série de assistentes técnicos indicados pelas defesas. Com isso, o encerramento que estava previsto para maio foi alterado para setembro.
Já em 16 de junho, mais pedidos de habeas corpus foram negados. A defesa de alguns réus, profissionais da empresa de consultoria TÜV SÜD, responsável por auditorias de segurança, solicitou a suspensão das ações penais e das audiências. Isso porque laudos técnicos posteriores apontaram uma perfuração como causa imediata para o rompimento da barragem, o que exigiria a alteração da denúncia e tornaria a acusação inválida. No entanto, o STJ respondeu que esses laudos são complementares e não invalidam a denúncia.
O mesmo ocorreu no pedido de outro profissional, mas desta vez empregado da própria Vale. A decisão indica que os novos elementos técnicos poderão ser debatidos durante o processo, mas que o habeas corpus não é o instrumento adequado para fazer uma análise aprofundada das provas. Por isso, é importante manter o andamento da ação penal.
Mais informações sobre o processo criminal podem ser acompanhadas pelo Observatório das Ações Penais:
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Imagem destacada: Felipe Werneck/Ibama
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