O Programa de Transferência de Renda para Pescadores Artesanais (PTR-Pesca) foi definido no Acordo de Repactuação do Rio Doce, assinado em 2024. É um auxílio aos pescadores e pescadoras impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco/Vale/BHP em 2015, e que ainda vivem da pesca na região de Mariana (MG) e ao longo dos 48 municípios atingidos do Rio Doce. Assim como o PTR da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias, o PTR-Pesca é um apoio financeiro temporário, e não se trata de uma indenização.
O PTR-Pesca é gerido pela União Federal, via Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Além do público atendido, essa é uma das principais diferenças do PTR-Pesca para o PTR do Paraopeba e Represa de Três Marias, que é gerido pela Fundação Getúlio Vargas – empresa escolhida pelas Instituições de Justiça através de edital, conforme o Acordo Judicial de Reparação de 2021. O PTR-Pesca teve início no dia 10 de julho deste ano, e a previsão de operacionalização, com valores a serem pagos em 48 parcelas mensais.
O PTR do Paraopeba e Represa de Três Marias não previu medidas específicas para os pescadores, principalmente por uma restrição que regula o seguro-defeso. A Lei 10.779/2003 proíbe o recebimento do seguro-defeso concomitante com qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial continuado. Isso impediu a implementação de um PTR específico para pescadores e pescadoras na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias durante a negociação do Acordo firmado em 2021. Além disso, não havia naquele momento posição institucional definida que desse segurança jurídica aos pescadores para o recebimento desse auxílio sem afetar o seguro-defeso. As tratativas das Instituições de Justiça junto ao Governo Federal sobre isso tiveram início depois da homologação do Acordo, e o PTR Paraopeba já estava em curso.
O Instituto Guaicuy elaborou um parecer sobre a possibilidade de cumulação de benefícios do Seguro Defeso e PTR, com base na Lei nº 14.809/2024, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993. Essa lei afirma que os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Embora o PTR-Pesca seja apenas para os pescadores e pescadoras atingidas do Rio Doce, ele tem impacto positivo na formulação de novas políticas de auxílios financeiros emergenciais diante de ameaça ou rompimento de barragens, servindo de precedente e fundamento jurídico. Segundo os termos do ofício 256/2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, o “PTR-PESCA pode ser recebido junto com o seguro-defeso ou com a aposentadoria, sem problemas”, ou seja, quem recebe seguro-defeso ou aposentadoria pode também receber o PTR-Pesca.” O PTR-Pesca não substitui o seguro-defeso, mas é uma compensação temporária, reconhecendo o impacto socioeconômico do rompimento da barragem de Fundão nas atividades pesqueiras no Rio Doce. É um avanço real na garantia dos direitos dos pescadores e pescadoras atingidos.
São elegíveis ao PTR-Pesca os pescadores profissionais artesanais que preenchem os seguintes requisitos:
Segundo a AEDAS, uma das Assessorias Técnicas Independentes do Rio Doce, a lista de pessoas que serão atendidas pelo PTR-Pesca está disponível nas agências e aplicativos da Caixa Econômica Federal (CAIXA Tem; Benefícios Sociais CAIXA; Portal Cidadão CAIXA). Quem se enquadra nos critérios mas não consta nessa lista deve entrar em contato pelo e-mail riodoce@mpa.gov.br.
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.
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