Instituto Guaicuy

Entenda as diferenças entre o PTR do Paraopeba e o PTR-Pesca, do Rio Doce

13 de agosto, 2025, por Laura Garcia

O Programa de Transferência de Renda para Pescadores Artesanais (PTR-Pesca) foi definido no Acordo de Repactuação do Rio Doce, assinado em 2024. É um auxílio aos pescadores e pescadoras impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco/Vale/BHP em 2015, e que ainda vivem da pesca na região de Mariana (MG) e ao longo dos 48 municípios atingidos do Rio Doce. Assim como o PTR da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias, o PTR-Pesca é um apoio financeiro temporário, e não se trata de uma indenização. 

O PTR-Pesca é gerido pela União Federal, via Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Além do público atendido, essa é uma das principais diferenças do PTR-Pesca para o PTR do Paraopeba e Represa de Três Marias, que é gerido pela Fundação Getúlio Vargas – empresa escolhida pelas Instituições de Justiça através de edital, conforme o Acordo Judicial de Reparação de 2021. O PTR-Pesca teve início no dia 10 de julho deste ano, e a previsão de operacionalização, com valores a serem pagos em 48 parcelas mensais.

O PTR do Paraopeba e Represa de Três Marias não previu medidas específicas para os pescadores, principalmente por uma restrição que regula o seguro-defeso. A Lei 10.779/2003 proíbe o recebimento do seguro-defeso concomitante com qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial continuado. Isso impediu a implementação de um PTR específico para pescadores e pescadoras na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias durante a negociação do Acordo firmado em 2021. Além disso, não havia naquele momento posição institucional definida que desse segurança jurídica aos pescadores para o recebimento desse auxílio sem afetar o seguro-defeso. As tratativas das Instituições de Justiça junto ao Governo Federal sobre isso tiveram início depois da homologação do Acordo, e o PTR Paraopeba já estava em curso.

O Instituto Guaicuy elaborou um parecer sobre a possibilidade de cumulação de benefícios do Seguro Defeso e PTR, com base na Lei nº 14.809/2024, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993. Essa lei afirma que os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

O PTR-Pesca tem impacto na Bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco?

Embora o PTR-Pesca seja apenas para os pescadores e pescadoras atingidas do Rio Doce, ele tem impacto positivo na formulação de novas políticas de auxílios financeiros emergenciais diante de ameaça ou rompimento de barragens, servindo de precedente e fundamento jurídico. Segundo os termos do ofício 256/2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, o “PTR-PESCA pode ser recebido junto com o seguro-defeso ou com a aposentadoria, sem problemas”, ou seja, quem recebe seguro-defeso ou aposentadoria pode também receber o PTR-Pesca.” O PTR-Pesca não substitui o seguro-defeso, mas é uma compensação temporária, reconhecendo o impacto socioeconômico do rompimento da barragem de Fundão nas atividades pesqueiras no Rio Doce. É um avanço real na garantia dos direitos dos pescadores e pescadoras atingidos.

Mais informações sobre o PTR-Pesca do Rio Doce

São elegíveis ao PTR-Pesca os pescadores profissionais artesanais que preenchem os seguintes requisitos:

  1. Inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou portador de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024; e
  2. Residir em municípios da Bacia do Rio Doce reconhecidos como atingidos:  Aimorés, Alpercata, Aracruz, Baixo Guandu, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Colatina, Conceição da Barra, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Fundão, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Linhares, Mariana, Marilândia, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Mateus, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Serra, Sobrália, Sooretama, Timóteo e Tumiritinga.

Segundo a AEDAS, uma das Assessorias Técnicas Independentes do Rio Doce, a lista de pessoas que serão atendidas pelo PTR-Pesca está disponível nas agências e aplicativos da Caixa Econômica Federal (CAIXA Tem; Benefícios Sociais CAIXA; Portal Cidadão CAIXA). Quem se enquadra nos critérios mas não consta nessa lista deve entrar em contato pelo e-mail riodoce@mpa.gov.br.

Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.

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