Instituto Guaicuy

Quais são os danos identificados pelo Guaicuy no Baixo Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco

8 de maio, 2024, por Mathias Botelho

O Instituto Guaicuy, em conjunto com as demais Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), listou 169 danos causados pelo desastre-crime da Vale às pessoas atingidas do Rio Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco. O levantamento de danos pode ser útil para definir as indenizações individuais das pessoas que foram prejudicadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. 

Clique aqui para acessar o resumo dos 169 danos listados

A listagem foi entregue às Instituições de Justiça (IJs) em junho de 2022, após rodadas de apresentação e validação junto às pessoas atingidas. Agora, com o avanço da discussão sobre a resolução coletiva das indenizações individuais, o documento poderá ser utilizado pelas IJs. Em audiência realizada no dia 2 de maio, o juiz Murilo Silvio de Abreu definiu que as IJs entreguem, até 16 de maio, uma lista do que consideram ser os danos sofridos pelas pessoas atingidas. 

A lista preparada pelas ATIs em 2022 é dividida em eixos. São eles:

  • danos materiais à produção, trabalho e renda; 
  • danos materiais a bens móveis e imóveis; 
  • danos imateriais às relações de produção, trabalho e renda; 
  • danos imateriais às relações com meio ambiente, comunitárias e territoriais; 
  • danos imateriais relacionados à vida humana, integridade e à saúde; 
  • danos imateriais relacionados à honra e ao processo de reparação. 

Cada eixo traz, também, uma categoria específica, a descrição simples e a descrição completa dos danos. 

Por exemplo, o Dano 115 faz parte do eixo “danos imateriais às relações com meio ambiente, comunitárias e territoriais” e da categoria específica “alterações do modo de vida e das relações comunitárias”. Sua descrição simples é “Relações familiares. Começou a ter conflitos com familiares ou piorou a relação com familiares por causa do rompimento”. 

A descrição completa é “Refere-se aos danos decorrentes do surgimento ou agravamento de conflitos intrafamiliares em função de falecimento, do distanciamento, da mudança de hábitos e costumes, violência doméstica, disputa de guarda de crianças e adolescentes órfãos em razão do rompimento ou de disputas relativas aos processos de reparação, entre outros”. 

As descrições completas dos danos foram feitas pelas três ATIs (Aedas, Nacab e Guaicuy), porém as descrições simples foram elaboradas exclusivamente pelo Guaicuy, com a intenção de facilitar o entendimento dos danos.

Clique aqui para acessar o documento entregue às IJs

Imagem de Gia Dias/Guaicuy

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