O acordo firmado entre o Poder Público e a Vale substitui parte do processo coletivo e os valores são destinados a reparação socioambiental e socioeconômica dos danos coletivos e difusos das comunidades e aos danos causados ao Estado de Minas Gerais.
Portanto, não entraram no acordo questões como as indenizações individuais, aquelas relacionadas aos danos sofridos individualmente pelas pessoas atingidas em decorrência do rompimento, como a perda de animais, de plantações, de atividades econômicas (como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria), entre outros. Esses valores estão fora do acordo e ainda serão calculados.
O valor total do acordo é de R$ 37,69 bilhões, dos quais R$ 6,28 bilhões são referentes a obrigações anteriores já pagas pela mineradora, como por exemplo o Pagamento Emergencial e fornecimento de água.
Outros R$ 5 bilhões são os valores estimados para a reparação socioambiental. Não há teto para gastos socioambientais, o valor destinado é apenas uma previsão, já que nem todos os danos socioambientais foram identificados. A medida que novos danos forem identificados, a Vale poderá ter que desembolsar novos valores. Assim, é importante lembrar que também não entraram no acordo os danos ainda desconhecidos (aqueles que serão conhecidos) ou supervenientes (aqueles que ocorrerão no futuro).
A Vale deverá pagar R$ 26,41 bilhões para novos projetos para indenizar o Estado e reparar os direitos coletivos e difusos. Esse valor corresponde ao teto do acordo, ou seja, está dentro do limite de gastos que a mineradora deve ter em relação à reparação do Estado e aos direitos coletivos e difusos.
Os direitos coletivos e difusos das comunidades devem ser ressarcidos por meio de projetos de reparação construídos com as pessoas atingidas. Já os prejuízos do Estado devem ser compensados por meio de projetos implementados pelo governo.
Os direitos difusos e coletivos foram divididos em dois eixos: socioeconômico e socioambiental. Parte desses projetos serão executados pela própria Vale, parte pelas Instituições de Justiça e outra parte por empresas contratadas pela mineradora.
Os valores destinados ao eixo socioambiental contemplam compensações relacionadas a questões como melhoria da qualidade de água, recuperação da fauna e flora, mitigação de impactos ambientais, entre outros.
Os valores destinados ao eixo socioeconômico serão aplicados em projetos nos municípios da Bacia do Paraopeba, no Programa de Transferência de Renda (que substituirá o Pagamento Emergencial) e outros.
Em relação à reparação do Estado, os danos se referem aos impactos econômicos sofridos pelo próprio Estado de Minas Gerais, como a perda de arrecadação de impostos. Esse valor será pago pela Vale para o Estado que poderá usar parte desse recurso em obras como a construção do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Hospitais Regionais, e em programas de fortalecimento do Serviço Público na região atingida (saúde, educação, assistência social, segurança pública).
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