Para responder esta pergunta é importante fazer um histórico:
1. Ocorreu um desastre?
2. O causador do desastre foi uma empresa?
3. O desastre causou danos ao meio ambiente e às pessoas?
4. O desastre fez você perder qualquer coisa ou mudar sua rotina? Sua vida piorou após o desastre? Você foi prejudicado em razão do desastre?
Se você consegue se identificar nesta linha do tempo, você é uma pessoa atingida pelo desastre.
O conceito de atingido (a)está em constante disputa, pois dizer que a pessoa é atingida por um desastre socioambiental significa dizer que ela tem o direito de ser reparada integralmente pelos prejuízos que o desastre lhe causou (a reparação deve ser feita por meio de indenização, compensação, reabilitação, entre outros direitos).
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Se você é uma pessoa atingida, você pode buscar seus direitos das seguintes maneiras:
É importante dizer que já existe um Processo Coletivo (Ação Civil Pública) que está em andamento na Justiça e que foi iniciado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de Minas Gerais, instituições que possuem o dever constitucional de defender, de forma gratuita, os direitos individuais e coletivos, bem como os interesses sociais das pessoas.
Neste caso, essas instituições têm o papel de representar os interesses das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S/A no processo judicial coletivo. Esse processo busca a reparação dos danos difusos (de todas as pessoas da sociedade, pessoas não determináveis) e também os danos individuais homogêneos (de natureza privada, sofridos por diversas pessoas específicas).
Saiba mais:
O que é reparação integral?
Qual o papel da Assessoria Técnica Independente?
Outra forma de obter ressarcimento dos danos e prejuízos pós-desastre é por meio de ações individuais. É importante dizer que a mesma Justiça que julga o processo coletivo também julga os processos individuais. Então não se pode afirmar que processos individuais são mais rápidos que o Processo Coletivo.
No caso de abrir um processo individual, você também precisará contratar uma (um) advogada (o) para que ela (ele) possa ingressar com a ação e, caso tenha que produzir alguma prova, você pode ter que pagar por isso. Esses custos não existem no processo coletivo.
Outra forma de buscar seus direitos é realizando um acordo extrajudicial com a empresa ré, ou seja, a Vale. Neste caso, é importante buscar auxílio e orientação para que você não corra o risco de perder direitos.
Diferente da Ação Civil Pública, acordos extrajudiciais não têm a garantia de acompanhamento das Instituições de Justiça, nem das Assessorias Técnicas Independentes. Além disso, a negociação é feita em sigilo e é necessário contratar uma (um) advogada (o) ou acionar o Núcleo Especializado da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Para saber mais informações e obter orientações sobre o melhor caminho a tomar, no seu caso, procure a Assessoria Técnica Independente: ela pode te ajudar com explicações sobre seus direitos, em qualquer uma dessas alternativas.
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