Instituto Guaicuy

Quem são as pessoas atingidas?

8 de dezembro, 2020, por Comunicação Guaicuy

Para responder esta pergunta é importante fazer um histórico: 

1. Ocorreu um desastre?

2. O causador do desastre foi uma empresa? 

3. O desastre causou danos ao meio ambiente e às pessoas?

4. O desastre fez você perder qualquer coisa ou mudar sua rotina? Sua vida piorou após o desastre?  Você foi prejudicado em razão do desastre?

Se você consegue se identificar nesta linha do tempo, você é uma pessoa atingida pelo desastre.

O conceito de atingido (a)está em constante disputa, pois dizer que a pessoa é atingida por um desastre socioambiental significa dizer que ela tem o direito de ser reparada integralmente pelos prejuízos que o desastre lhe causou (a reparação deve ser feita por meio  de indenização, compensação, reabilitação, entre outros direitos).

Escute o depoimento de pessoas atingidas nas regiões de atuação do Guaicuy:

[smartslider3 slider=”16″]

Sou atingido. Como posso garantir meus direitos?

Se você é uma pessoa atingida, você pode buscar seus direitos das seguintes maneiras:

1. Via judicial por ação ou processo coletivo

É importante dizer que já existe um Processo Coletivo (Ação Civil Pública) que  está em andamento na Justiça e que foi iniciado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de Minas Gerais, instituições que possuem o dever constitucional de defender, de forma gratuita, os direitos individuais e coletivos, bem como os interesses sociais das pessoas.

Neste caso, essas instituições têm o papel de representar os interesses das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S/A no processo judicial coletivo. Esse processo  busca a reparação dos danos difusos (de todas as pessoas da sociedade, pessoas não determináveis) e também os danos individuais homogêneos (de natureza privada, sofridos por diversas pessoas específicas).

Saiba mais:
O que é reparação integral?
Qual o papel da Assessoria Técnica Independente?


2. Via judicial por ações ou processos individuais

Outra forma de obter ressarcimento dos danos e prejuízos pós-desastre é por meio de ações individuais. É importante dizer que a mesma Justiça que julga o processo coletivo também julga os processos individuais. Então não se pode afirmar que processos individuais são mais rápidos que o Processo Coletivo. 

No caso de abrir um processo individual, você também precisará contratar uma (um) advogada (o) para que ela (ele) possa ingressar com a ação e, caso tenha que produzir alguma prova, você pode ter que pagar por isso. Esses custos não existem no processo coletivo.

3. Via extrajudicial

Outra forma de buscar seus direitos é realizando um acordo extrajudicial com a empresa ré, ou seja, a Vale. Neste caso, é importante buscar auxílio e orientação para que você não corra o risco de perder direitos.

Diferente da Ação Civil Pública, acordos extrajudiciais não têm a garantia de acompanhamento das Instituições de Justiça, nem das Assessorias Técnicas Independentes. Além disso,  a negociação é feita em sigilo e é necessário contratar uma (um) advogada (o) ou acionar o Núcleo Especializado da Defensoria Pública de Minas Gerais.


Para saber mais informações e obter orientações sobre o melhor caminho a tomar, no seu caso, procure a Assessoria Técnica Independente: ela pode te ajudar com explicações sobre seus direitos, em qualquer uma dessas alternativas.


Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!